TJRO - 7000601-78.2022.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 16:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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21/08/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 19:55
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:55
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI em 14/08/2023 23:59.
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20/07/2023 03:19
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
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20/07/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 00:24
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000601-78.2022.8.22.0016 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI Advogado do(a) AUTOR: RILDO RODRIGUES SALOMAO - RO0005335A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
29/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:28
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:03
Expedição de Alvará.
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01/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:31
Processo Desarquivado
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29/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:40
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 26/05/2023 23:59.
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04/05/2023 07:37
Arquivado Provisoramente
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03/05/2023 03:14
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000601-78.2022.8.22.0016 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI, RUA TRAVESSA S/N ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV’s no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, em arquivo provisório, para aguardar o pagamento.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Intime-se. Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI, RUA TRAVESSA S/N ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 28 de abril de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
28/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2023 17:49
Conclusos para decisão
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28/03/2023 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI em 21/03/2023 23:59.
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13/03/2023 03:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
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13/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
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24/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/02/2023 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
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24/02/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 21:14
Juntada de Petição de outras peças
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20/12/2022 08:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
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21/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:10
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:15
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 00:45
Publicado SENTENÇA em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/09/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 21:11
Homologada a Transação
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05/09/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 15:12
Juntada de Petição de outras peças
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28/07/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:22
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 02/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:17
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI em 02/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2022 23:59.
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20/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 00:20
Decorrido prazo de JESSICA DAIANE BAGATOLI MANTOANELI em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 12:08
Mandado devolvido sorteio
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23/04/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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10/04/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2022 07:06
Publicado DECISÃO em 06/04/2022.
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05/04/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2022 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2022 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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