TJRO - 7000577-29.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGUES AFONSO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:18
Decorrido prazo de CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 02:10
Publicado SENTENÇA em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000577-29.2022.8.22.0023 REQUERENTE: CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-41 ADVOGADO DO REQUERENTE: CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418 REQUERIDO: ROBISON RODRIGUES AFONSO, CPF nº *18.***.*38-40 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e DECIDO.
Pelo que se depreende dos autos, a parte autora foi intimada a promover os atos para o regular andamento do feito, contudo, quedou-se inerte.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com lastro nos art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito REQUERENTE: CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-41, AV.
TANCREDO NEVES 3061 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: ROBISON RODRIGUES AFONSO, CPF nº *18.***.*38-40, RUA CASTELO BRANCO, COM OSVALDO LAISO, ESQUINA COM A RUA OSVALDO LAISO CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
08/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2023 05:23
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo n°: 7000577-29.2022.8.22.0023 REQUERENTE: CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANO PAULA MOREIRA - RO11418 REQUERIDO: ROBISON RODRIGUES AFONSO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, INDIQUE onde se encontram bens sujeitos à execução e, em se tratando de bem imóvel, exiba prova de sua propriedades, sob pena de arquivamento.
São Francisco do Guaporé, 23 de outubro de 2023. -
23/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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17/06/2023 00:24
Decorrido prazo de CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGUES AFONSO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULA MOREIRA em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000577-29.2022.8.22.0023 REQUERENTE: CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-41 ADVOGADO DO REQUERENTE: CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418 REQUERIDO: ROBISON RODRIGUES AFONSO, CPF nº *18.***.*38-40 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Defiro os pedidos ao id 90062257 em relação as buscas de veículos e de rebanhos de semoventes 1.
Realizei pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a qual restou negativa, eis que o veículo localizado em nome do executado encontra-se com restrição, conforme extrato em anexo.
Por esse motivo, indefiro eventual pedido de restrição em relação do veículo em questão. 2.
Oficie-se ao Idaron a fim de que informe a respeito da existência de semoventes registrados em nome da parte executada, conforme dados abaixo colacionados.
Se positiva a informação, órgão deverá proceder a restrição de transferência de todos os semoventes encontrados, informando a este juízo no prazo de 48 horas.
Efetivada a constrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando a parte executada da presente, bem como para cientificar-lhe que, querendo, poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada do mandado.
Não oferecidos os embargos, considerando que, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a adjudicação recebe status de forma preferencial de pagamento ao credor (artigos 825 e 881 do CPC), efetuada a penhora, intime-se o exequente a informar se possui interesse ou não na adjudicação do bem penhorado, ou sua venda extrajudicial, nos termos dos artigos 876 e 880 do Código de Processo Civil.
Requerida a adjudicação, intime-se o executado, via Diário da Justiça, caso tenha advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ou por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1o do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
Caso não seja requerida a adjudicação ou venda pelo exequente, intimem-se os legitimados indicados nos incisos II, III, IV, VI e VII do art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o(s) credor (es) concorrente (s) que haja(m) penhorado o mesmo bem, o cônjuge ou companheiro (a), o(s) descendente (s) e o(s) ascendente(s) do executado, desde que haja informação da existência destes nos autos.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, nos termos do § 2º do art. 847 combinado com o inciso V, do art. 774, ambos do CPC, o (a) Sr.
Oficial(a) de Justiça INTIMARÁ a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, INDIQUE onde se encontram bens sujeitos à execução e, em se tratando de bem imóvel, exiba prova de sua propriedade, sob pena de multa no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC.
Havendo indicação, proceda-se a respectiva penhora e demais atos já determinados acima.
Caso a diligência seja negativa, intime-se a parte autora para manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Francisco do Guaporédomingo, 4 de junho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito REQUERENTE: CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-41, AV.
TANCREDO NEVES 3061 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: ROBISON RODRIGUES AFONSO, CPF nº *18.***.*38-40, RUA CASTELO BRANCO, COM OSVALDO LAISO, ESQUINA COM A RUA OSVALDO LAISO CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
04/06/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:06
Mandado devolvido sorteio
-
11/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGUES AFONSO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULA MOREIRA em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 03:35
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000577-29.2022.8.22.0023 REQUERENTE: CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-41 ADVOGADO DO REQUERENTE: CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418 REQUERIDO: ROBISON RODRIGUES AFONSO, CPF nº *18.***.*38-40 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente para dar o regular andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporéquinta-feira, 27 de abril de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito REQUERENTE: CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-41, AV.
TANCREDO NEVES 3061 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: ROBISON RODRIGUES AFONSO, CPF nº *18.***.*38-40, RUA CASTELO BRANCO, COM OSVALDO LAISO, ESQUINA COM A RUA OSVALDO LAISO CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
27/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/04/2023 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CF COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC?O LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:47
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGUES AFONSO em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 07:04
Mandado devolvido sorteio
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15/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGUES AFONSO em 14/11/2022 23:59.
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08/11/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:25
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:41
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/07/2022 15:57
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGUES AFONSO em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:30
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGUES AFONSO em 11/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:35
Publicado SENTENÇA em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/06/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 11:41
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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01/06/2022 09:28
Mandado devolvido sorteio
-
01/06/2022 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 06:49
Recebidos os autos.
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11/05/2022 06:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2022 06:49
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 06:51
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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07/05/2022 00:29
Decorrido prazo de ROBISON RODRIGUES AFONSO em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 20:22
Outras Decisões
-
26/04/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:22
Outras Decisões
-
29/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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