TJRO - 7005263-24.2022.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2023 17:09
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:09
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:06
Juntada de despacho
-
31/07/2023 12:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2023 04:15
Publicado DECISÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 19:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:12
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:48
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:34
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7005263-24.2022.8.22.0004 Requerente: AUTOR: MANOEL ALVES DOS SANTOS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO0003460A Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida Juscelino Kubitschek,, 2032, Centro, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Ouro Preto do Oeste, 26 de junho de 2023. -
26/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:29
Juntada de Petição de recurso
-
15/06/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
-
15/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7005263-24.2022.8.22.0004 AUTOR: MANOEL ALVES DOS SANTOS, LINHA 62 DA LINHA 81, KM 2,5, LOTE 09, GLEBA 51 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 13 DE MAIO CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A controvérsia consiste em verificar se a empresa ré possui alguma responsabilidade civil nos prejuízos suportados pelo autor, o qual teria perdido uma produção de hortaliças, em virtude de uma suposta irregularidade na interrupção de energia elétrica (U/C 1211889-3).
O autor reside na Linha 62/81, Km 2,5, Lote 09, Gleba 51, Mirante da Serra/RO, onde produz algumas espécies de verduras.
No dia 23/11/2022, durante a madrugada, sem qualquer aviso prévio, o fornecimento de energia elétrica teria sido interrompido e o restabelecimento só teria ocorrido a noite, aproximadamente às 23h:00min.
Então, estima-se que houve um período de 20 (vinte) horas de interrupção do serviço, o qual foi suficiente para inviabilizar a irrigação da sua produção de hortaliças, e que resultou na perda 800 (oitocentos) plantas.
A empresa ré afirma que a interrupção do serviço ocorreu por fatores ambientais, isto é, por motivo de força maior. Também, alega-se que o tempo de interrupção foi diverso do alegado pelo autor.
Aduz que, no dia 23/11/2022, a interrupção do serviço ocorreu às 17h:41min e o restabelecimento aconteceu às 21h:51min.
Desse modo, a empresa ré afirma que não há de ser responsabilizada pelos prejuízos suportados pelo autor, porque a causa da interrupção do serviço decorre força maior e o restabelecimento ocorreu em tempo razoável.
Em breve síntese, é o relatório.
Passo ao julgamento.
A interrupção do serviço na unidade consumidora está incontroversa.
Destarte, cabe observar a causa da interrupção e a quantidade de tempo que o usuário ficou privado do serviço.
Inicialmente, friso que no sistema do juizado especial cível, o juiz possui liberdade para apreciar as provas produzidas e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica (art. 5.º, da Lei n.º 9.099/95).
Malgrado não provado diretamente nos autos, é possível concluir que o provável motivo da interrupção do serviço realmente tenha decorrido de força maior.
Pois é comum nesta região, e em determinadas épocas do ano, que raios caiam na rede elétrica e a danifique.
Contudo, tal situação não exclui a responsabilidade da prestadora de serviço se ela não promover o restabelecimento da energia elétrica em tempo razoável.
Assim, vejamos se o restabelecimento do serviço ocorreu, ou não, em tempo razoável.
Não obstante o autor alegar que a interrupção do serviço ocorreu na madrugada do dia 23/11/2022, o termo inicial do prazo a ser considerado é o momento em que a empresa ré tomou conhecimento da situação, pois é a partir deste momento que a prestadora de serviço poderá tomar providências para o efetivo restabelecimento do serviço.
O protocolo de reclamação realizado pelo autor (ID 85095056), não possui horário, nem consta na petição inicial tal informação.
Por outro lado, a empresa ré informou na contestação que tomou conhecimento dos fatos às 17h:41min, bem como promoveu o restabelecimento às 21h:51min. Então, não tendo o autor provado o horário em que a comunicação do fato foi realizada à empresa ré, reputo que ocorrera no período da tarde, às 17h:41min, no dia 23/11/2022. Destarte, restou demonstrado que o período de privação do serviço ocorreu pelo tempo aproximado de 05 (cinco) horas. Portanto, não considero que a privação de energia elétrica nesse tempo exceda o razoável. Além do mais, a atividade econômica desenvolvida pelo autor contém riscos inerentes, os quais devem ser absorvidos por condutas preventivas, pois existem diversos acontecimentos que não se submetem ao seu controle.
Por exemplo, no ano de 2020, a falta de energia elétrica foi motivo da perda de produção de hortaliças.
Destarte, a prudência exige que providências sejam tomadas por aqueles que exploram atividades delicadas e meios alternativos de segurança sejam adotados, os quais evitarão futuras perdas de sua produção.
Portanto, ausente o nexo de causalidade, não há de falar em responsabilidade da empresa ré.
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por MANOEL ALVES DOS SANTOS em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Via de consequência extingo o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC.
Custas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo para juntada do demonstrativo de crédito ou cumprimento voluntário, não havendo manifestação, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de junho de 2023 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
14/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:59
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2023 08:12
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2023 09:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:35
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7005263-24.2022.8.22.0004 AUTOR: MANOEL ALVES DOS SANTOS, LINHA 62 DA LINHA 81, KM 2,5, LOTE 09, GLEBA 51 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 13 DE MAIO CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O pedido de participação por videochamada merece ser acolhido, mormente o fato de na cidade de Mirante da Serra já existir o Fórum Digital, cuja estrutura é própria a favorecer os moradores daquela região, de forma que a realização nesse formato não implicará em prejuízo para as partes.
Assim, DEFIRO o pedido de audiência telepresencial pretendido por MANOEL ALVES DOS SANTOS, observando-se o disposto no art. 7º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Mantenho inalterados o horário e data da solenidade, designada para 13 de junho de 2023 às 9:30.
Link da videochamada: https://meet.google.com/gkk-fmok-uop Intimem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de maio de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
15/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO.
CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7005263-24.2022.8.22.0004 AUTOR: MANOEL ALVES DOS SANTOS, LINHA 62 DA LINHA 81, KM 2,5, LOTE 09, GLEBA 51 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE MAIO CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 – Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste fórum no dia 13 de junho de 2023 às 09h30min. 2 – A realização da audiência presencial é a regra, todavia, poder-se-á deferir a audiência telepresencial quando o motivo for justificável. 2.1 – O requerimento de audiência telepresencial deverá ser realizado até 10 (dez) dias anteriores a data designada, sob pena de preclusão. 2.2 – O pedido deverá ser motivado e também constar as seguintes informações das partes, advogados e testemunhas: e-mail e telefone. 2.3 – No caso de indeferimento ou na falta de análise do pedido, cabe a parte que realizar o requerimento de audiência telepresencial comparecer na sede do juízo no dia da audiência, sob pena de extinção do feito, sem a resolução do mérito, se o pedido for realizado pelo (a) autor (a), ou decretação da revelia, se o pedido for do réu. 3 – Os participantes da sessão deverão comparecer cerca de 20 minutos antes do horário do início da audiência, munidos de documentos pessoais, para que possa ser feito o controle de acesso às dependências do prédio. 4 – Cada parte poderá arrolar até o máximo de 03 (três) testemunhas. 5 – Incumbe à parte trazer sua(s) testemunha(s) à audiência, independente de intimação. 6 – Intime-se e aguardem-se a realização da audiência. 7 – Cumpra-se servindo de Carta/Mandado.
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
03/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2023 09:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
02/05/2023 05:48
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7005263-24.2022.8.22.0004 AUTOR: MANOEL ALVES DOS SANTOS, LINHA 62 DA LINHA 81, KM 2,5, LOTE 09, GLEBA 51 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE MAIO CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 – Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste fórum no dia 13 de junho de 2023 às 09h30min. 2 – A realização da audiência presencial é a regra, todavia, poder-se-á deferir a audiência telepresencial quando o motivo for justificável. 2.1 – O requerimento de audiência telepresencial deverá ser realizado até 10 (dez) dias anteriores a data designada, sob pena de preclusão. 2.2 – O pedido deverá ser motivado e também constar as seguintes informações das partes, advogados e testemunhas: e-mail e telefone. 2.3 – No caso de indeferimento ou na falta de análise do pedido, cabe a parte que realizar o requerimento de audiência telepresencial comparecer na sede do juízo no dia da audiência, sob pena de extinção do feito, sem a resolução do mérito, se o pedido for realizado pelo (a) autor (a), ou decretação da revelia, se o pedido for do réu. 3 – Os participantes da sessão deverão comparecer cerca de 20 minutos antes do horário do início da audiência, munidos de documentos pessoais, para que possa ser feito o controle de acesso às dependências do prédio. 4 – Cada parte poderá arrolar até o máximo de 03 (três) testemunhas. 5 – Incumbe à parte trazer sua(s) testemunha(s) à audiência, independente de intimação. 6 – Intime-se e aguardem-se a realização da audiência. 7 – Cumpra-se servindo de Carta/Mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
28/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 07:45
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 07:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
07/03/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:27
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:25
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 09:44
Recebidos os autos.
-
16/12/2022 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 07:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
15/12/2022 02:57
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000906-93.2021.8.22.0017
Deuzi Reis da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thaty Rauani Pagel Arcanjo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/04/2021 11:46
Processo nº 7004693-98.2023.8.22.0005
Schweers Metalurgica LTDA
Sinal Norte LTDA - ME
Advogado: Flavio Pinheiro Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2024 12:12
Processo nº 7004693-98.2023.8.22.0005
Sinal Norte LTDA - ME
Redfactor Factoring e Fomento Comercial ...
Advogado: Fabio Telent
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/04/2023 15:08
Processo nº 7010377-11.2022.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Moizes Santana da Silva
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2022 10:26
Processo nº 7005263-24.2022.8.22.0004
Manoel Alves dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Cristiane de Oliveira Diesel
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:30