TJRO - 7011567-70.2021.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 09:35
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:07
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:44
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 20:37
Juntada de Petição de outras peças
-
07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/08/2024 23:59.
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10/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de VALDIVIA SANTOS PINHEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011567-70.2021.8.22.0005 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALDIVIA SANTOS PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: MARLENE SGORLON - RO8212 REQUERIDO: Espólio de MANOELINO PINHEIRO registrado(a) civilmente como MANOELINO PINHEIRO e outros (6) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte autora INTIMADA acerca do FORMAL DE PARTILHA expedido. -
20/06/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 07:23
Expedição de Carta de Adjudicação.
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18/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/06/2024 00:48
Decorrido prazo de SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:32
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS PINHEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:24
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CELIO SANTOS PINHEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:24
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PINHEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:18
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:18
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS PINHEIRO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:26
Decorrido prazo de VALDIVIA SANTOS PINHEIRO em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:22
Publicado SENTENÇA em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011567-70.2021.8.22.0005 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: VALDIVIA SANTOS PINHEIRO, RUA CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASÍLIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARLENE SGORLON, OAB nº RO8212 REQUERIDOS: MANOELINO PINHEIRO, RUA CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASÍLIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1852, - DE 1650/1651 A 1883/1884 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-072 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SONIA SANTOS PINHEIRO, GLEBA PA PADRE EZEQUIEL II, S/N ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, SANDRA SANTOS PINHEIRO, RUI BARBOSA 52, CASA CENTRO - 87430-000 - TAPEJARA - PARANÁ, SILVIA SANTOS PINHEIRO, CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASILIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO, GREGORIO ALEGRE 6673, - DE 6643/6644 A 6968/6969 APONIA - 76824-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CELIO SANTOS PINHEIRO, GREGORIO ALEGRE 6673, - DE 6643/6644 A 6968/6969 APONIA - 76824-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 121.588,46 SENTENÇA Trata-se de ação de inventário na forma de arrolamento sumário dos bens deixado por MANOELINO PINHEIRO, falecido em 15 de setembro de 1986.
A petição inicial foi recebida.
Apresentaram as primeiras declarações, o plano de partilha amigável. É o relatório.
DECIDO.
O arrolamento foi processado em conformidade com o que é legalmente exigido.
Todos os requisitos foram devidamente cumpridos pelos herdeiros, não havendo nada que obste a pretendida homologação.
A homologação da partilha em arrolamento sumário dispensa prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD (Tema Repetitivo 1074).
Ante o exposto, homologo o plano de partilha apresentado no ID 63688540, adjudicando aos herdeiros os quinhões respectivos, salvo erro ou omissão e eventuais direitos de terceiros, além da reserva do quinhão hereditário pertencente ao herdeiro Celio Santos Pinheiro, citado por edital.
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o Formal de Partilha, entregando-se ao inventariante e/ou advogados, mediante comprovação de inexistência de custas pendentes.
Observo que o julgamento da partilha não implica em regularização automática da propriedade sobre bens imóveis que tenham pendências administrativas e tampouco eximem os interessados de cumprirem exigências cartorárias, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as Fazendas desta sentença, nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquive-se Ji-Paraná/RO, 10 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
10/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:39
Decorrido prazo de SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PINHEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:34
Decorrido prazo de CELIO SANTOS PINHEIRO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS PINHEIRO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:30
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS PINHEIRO em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011567-70.2021.8.22.0005 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: VALDIVIA SANTOS PINHEIRO, RUA CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASÍLIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARLENE SGORLON, OAB nº RO8212 REQUERIDOS: MANOELINO PINHEIRO, RUA CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASÍLIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1852, - DE 1650/1651 A 1883/1884 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-072 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SONIA SANTOS PINHEIRO, GLEBA PA PADRE EZEQUIEL II, S/N ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, SANDRA SANTOS PINHEIRO, RUI BARBOSA 52, CASA CENTRO - 87430-000 - TAPEJARA - PARANÁ, SILVIA SANTOS PINHEIRO, CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASILIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO, GREGORIO ALEGRE 6673, - DE 6643/6644 A 6968/6969 APONIA - 76824-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CELIO SANTOS PINHEIRO, GREGORIO ALEGRE 6673, - DE 6643/6644 A 6968/6969 APONIA - 76824-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 121.588,46 DESPACHO Intime-se pessoalmente a inventariante VALDIVIA SANTOS PINHEIRO, por carta, com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cópia deste despacho serve de expediente: Rua Caucheiro, nº2357, Bairro Nova Brasília, no município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia; CEP: 76.908-486 Ji-Paraná/RO, 29 de abril de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
29/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:28
Decorrido prazo de VALDIVIA SANTOS PINHEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011567-70.2021.8.22.0005 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALDIVIA SANTOS PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: MARLENE SGORLON - RO8212 REQUERIDO: Espólio de MANOELINO PINHEIRO registrado(a) civilmente como MANOELINO PINHEIRO e outros (6) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS PINHEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de CELIO SANTOS PINHEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS PINHEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PINHEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
16/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011567-70.2021.8.22.0005 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: VALDIVIA SANTOS PINHEIRO, RUA CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASÍLIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARLENE SGORLON, OAB nº RO8212 REQUERIDOS: MANOELINO PINHEIRO, RUA CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASÍLIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1852, - DE 1650/1651 A 1883/1884 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-072 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SONIA SANTOS PINHEIRO, GLEBA PA PADRE EZEQUIEL II, S/N ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, SANDRA SANTOS PINHEIRO, RUI BARBOSA 52, CASA CENTRO - 87430-000 - TAPEJARA - PARANÁ, SILVIA SANTOS PINHEIRO, CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASILIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO, GREGORIO ALEGRE 6673, - DE 6643/6644 A 6968/6969 APONIA - 76824-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CELIO SANTOS PINHEIRO, GREGORIO ALEGRE 6673, - DE 6643/6644 A 6968/6969 APONIA - 76824-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 121.588,46 DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, suficiente para que a parte autora promova o pagamento do ITCMD, sob pena de arquivamento.
Int. Ji-Paraná/RO, 12 de junho de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
12/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 00:29
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:29
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de CELIO SANTOS PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 06:00
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011567-70.2021.8.22.0005 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: VALDIVIA SANTOS PINHEIRO, RUA CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASÍLIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARLENE SGORLON, OAB nº RO8212 REQUERIDOS: MANOELINO PINHEIRO, RUA CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASÍLIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO, RUA BENJAMIN CONSTANT 1852, - DE 1650/1651 A 1883/1884 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-072 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SONIA SANTOS PINHEIRO, GLEBA PA PADRE EZEQUIEL II, S/N ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA, SANDRA SANTOS PINHEIRO, RUI BARBOSA 52, CASA CENTRO - 87430-000 - TAPEJARA - PARANÁ, SILVIA SANTOS PINHEIRO, CAUCHEIRO 2357, - DE 2081/2082 A 2514/2515 NOVA BRASILIA - 76908-486 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO, GREGORIO ALEGRE 6673, - DE 6643/6644 A 6968/6969 APONIA - 76824-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CELIO SANTOS PINHEIRO, GREGORIO ALEGRE 6673, - DE 6643/6644 A 6968/6969 APONIA - 76824-170 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 121.588,46 DESPACHO Intime-se a inventariante pessoalmente, por via postal, com aviso de recebimento, para promover as diligências determinadas, sob pena de extinção.
Intime-se a advogada pelo DJE.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ji-Paraná/RO, 25 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
25/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:19
Decorrido prazo de VALDIVIA SANTOS PINHEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 05:29
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011567-70.2021.8.22.0005 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALDIVIA SANTOS PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: MARLENE SGORLON - RO8212 REQUERIDO: Espólio de MANOELINO PINHEIRO registrado(a) civilmente como MANOELINO PINHEIRO e outros (6) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. -
28/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 03:47
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:47
Decorrido prazo de SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:45
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:44
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:39
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:37
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:34
Decorrido prazo de CELIO SANTOS PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:33
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:27
Decorrido prazo de VALDIVIA SANTOS PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:21
Decorrido prazo de VALDIVIA SANTOS PINHEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de VALDIVIA SANTOS PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Decorrido prazo de CELIO SANTOS PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:29
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de CELIO SANTOS PINHEIRO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PINHEIRO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:45
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:38
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS PINHEIRO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS PINHEIRO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:10
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:39
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:19
Expedição de Edital.
-
25/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 03:34
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CELIO SANTOS PINHEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:37
Decorrido prazo de SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PINHEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:30
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS PINHEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:30
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS PINHEIRO em 27/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:01
Outras Decisões
-
03/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:40
Decorrido prazo de MARLENE SGORLON em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:40
Decorrido prazo de VALDIVIA SANTOS PINHEIRO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:40
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:40
Decorrido prazo de SOCORRO DOS SANTOS PINHEIRO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:08
Decorrido prazo de SONIA SANTOS PINHEIRO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:08
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS PINHEIRO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:08
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS PINHEIRO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:08
Decorrido prazo de SELMA SANTOS PINHEIRO ARAUJO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:08
Decorrido prazo de CELIO SANTOS PINHEIRO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:55
Outras Decisões
-
06/02/2022 06:31
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 01:44
Publicado DESPACHO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:59
Outras Decisões
-
03/12/2021 10:10
Juntada de Petição de custas
-
24/11/2021 11:00
Decorrido prazo de MANOELINO PINHEIRO em 19/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 07:37
Outras Decisões
-
21/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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