TJRO - 7009603-90.2022.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:28
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Rolim de Moura - ag 2755 em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 02:10
Publicado SENTENÇA em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7009603-90.2022.8.22.0010 Requerente/Exequente: SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME Advogado(a): CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Requerido/Executado: LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Transfere valores e ARQUIVA OFICIAR à Caixa Econômica Federal Executado/a revel. Intimado, não houve embargos ou impugnação à penhora. Não havendo impugnação, LIBEREM-SE todos os valores bloqueados nestes autos em favor do exequente.
Conta a seguir. Catiane Dartibale CPF: *86.***.*09-49 (PIX) Caixa Econômica Federal Agência: 2755 OP.: 013 C/P.: 00047353-0 SIRVA-SE de ofício podendo enviar esta decisão em anexo. O valor transferido é suficiente para quitar todas obrigações, inclusive os honorários (ver planilha no Num. 90198894 - Pág. 1), sendo desnecessária atualização. Após cumprido o expediente acima, ARQUIVE-SE com fundamento no art. 924 do CPC. P.
R.
Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos - PJE.
Rolim de Moura/RO, 4 de dezembro de 2023., 15:07 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Base de Cálculo Data Inicial: 02/05/2023 Valor Inicial: R$ 949,08 Data Final: 04/12/2023 Data Início Juros: 02/05/2023 Valor Corrigido: R$ 954,78 Índice: 1.0060073 Juros Dias Juros 12%: 216 Juros 12%: R$ 67,80 Valor Corrigido + Juros: R$ 1.022,58 LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR020.005.542-96 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.573,00 BCO COOPERATIVO DO BRASIL CAIXA ECONOMICA FEDERAL MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 31 JUL 2023 17:30 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.070,00 (01) Cumprida integralmente.
R$ 1.070,00 01 AGO 2023 17:57 04 DEZ 2023 16:06 Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente ID: 072023000034435682 Dados de depósito JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.023,00 Não enviada - - -
04/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 23:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7009603-90.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447 REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
19/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:04
Mandado devolvido sorteio
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30/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 00:48
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:02
Publicado DECISÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 00:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7009603-90.2022.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: CATIANE DARTIBALE - RO6447 REU: LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
27/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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24/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/03/2023 00:42
Publicado SENTENÇA em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:34
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2023 09:21
Juntada de outras peças
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06/02/2023 09:15
Audiência Conciliação não-realizada para 06/02/2023 09:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
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31/01/2023 12:33
Recebidos os autos.
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31/01/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 00:58
Mandado devolvido sorteio
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16/12/2022 00:58
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 07:48
Recebidos os autos.
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09/11/2022 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/11/2022 07:48
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 07:46
Juntada de Certidão
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08/11/2022 07:01
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
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07/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
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04/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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