TJRO - 7011868-80.2022.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 00:03
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
31/10/2023 08:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:38
Decorrido prazo de ANTONINHO MOGNOL em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:22
Decorrido prazo de IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:17
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:55
Publicado SENTENÇA em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:00
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:14
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:09
Decorrido prazo de IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONINHO MOGNOL em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 00:16
Decorrido prazo de IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONINHO MOGNOL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7011868-80.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.000,00 AUTOR: IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM ADVOGADO DO AUTOR: ANTONINHO MOGNOL, OAB nº RO2718 REU: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH ADVOGADO DO REU: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 DECISÃO O ofício de ID. 91520654 não se fez acompanhar dos documentos nele citados, tratando-se da comprovação da notificação da parte autora antes de proceder à inscrição de seu nome do rol dos maus pagadores.
Isso posto, solicite-se o encaminhamento do documento citado, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de crime de desobediência. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 10 de julho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito jb *Observações importantes à CPE-1º Grau e a Oficiais de Justiça: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda. 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022).
O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s).
Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
10/07/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 07:25
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011868-80.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: ANTONINHO MOGNOL - RO2718 REU: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH Advogado do(a) REU: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da resposta ao ofício. -
02/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:05
Decorrido prazo de IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ANTONINHO MOGNOL em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 03:16
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7011868-80.2022.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Procedimento Comum Cível Complemento: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor(a)/Autores: AUTOR: IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM Patrono(a)(s): ADVOGADO DO AUTOR: ANTONINHO MOGNOL, OAB nº RO2718 Réu/ré/réus: REU: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH, CNPJ nº 05.***.***/0001-90, AV.
ALMIRANTE BARROSO 1530, - DE 1227/1228 A 1566/1567 CENTRO - 76900-079 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): ADVOGADO DO REU: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 DECISÃO Invertido o ônus da prova, intimando-se a requerida a comprovar no prazo de 10 (dez) dias que notificou previamente a parte autora acerca da inscrição de seu nome do rol de maus pagadores, compareceu ela aos autos pleiteando que na forma da Súmula 359 do STJ que o órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito, seja oficiado para que informe e comprove se a devedora foi notificada antes de proceder à inscrição de seu nome do rol dos maus pagadores.
Defiro o pedido, diante da responsabilidade do órgão firmada na Súmula 359 do STJ.
Oficie-se. Advindo resposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e venham conclusos para sentença. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC para que informe e comprove no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de desobediência, se a devedora AUTOR: IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM, CPF nº *85.***.*68-87, ÁREA RURAL sn ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA foi notificada previamente à inscrição de seu nome no rol dos maus pagadores, referente ao débito que tem como credor REU: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDHno valor de R$ 257,67, Título 796069, vencimento: 18/06/2021 e inclusão: 31/10/2021. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito jb *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
27/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONINHO MOGNOL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:23
Decorrido prazo de IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:20
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 12:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2023 09:59
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 09:30 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
23/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:03
Recebidos os autos.
-
20/01/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2022 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/11/2022 00:29
Decorrido prazo de IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONINHO MOGNOL em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 12:18
Decorrido prazo de IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:14
Decorrido prazo de ANTONINHO MOGNOL em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:14
Decorrido prazo de IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:16
Recebidos os autos.
-
03/11/2022 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 09:30 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
14/10/2022 02:02
Publicado DECISÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 15:19
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACEMA SERVILLEIRE DE AMORIM.
-
13/10/2022 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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