TJRO - 7001786-70.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
-
06/09/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:56
Expedição de Alvará.
-
30/08/2024 08:42
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:21
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:36
Decorrido prazo de DIEGO PICOLI ALTOMAR em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 04:17
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/06/2024 12:11
Expedição de Alvará.
-
05/06/2024 07:23
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/04/2024 00:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
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16/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DIEGO PICOLI ALTOMAR em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:12
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 06:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:09
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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12/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7001786-70.2021.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RABELO, CPF nº *16.***.*79-53, LINHA 105, KM 10, s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2 Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.3 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé-RO, 9 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
09/09/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/06/2023 03:59
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001786-70.2021.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RABELO Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR - RO9824 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca do ID 91594605 e seguintes. -
05/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/04/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 03:23
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 Processo: 7001786-70.2021.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão AUTOR: MARIA DE LOURDES RABELO ADVOGADO DO AUTOR: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Por ora, deixo de aplicar a multa pecuniária ao INSS, primeiro por não evidenciar, na prática, que o atraso ou a falta de implantação decorre de ato volitivo do réu ou de seu procurador judicial, não se constatando, portanto, resistência injustificada ou desídia no cumprimento da decisão judicial; Segundo porque a imposição de multa pecuniária, na verdade, causa gravame maior à população em geral, já que o valor pecuniário não será quitado com dinheiro pessoal de servidores, mas sim com recursos públicos, aumentando o deficit da Previdência.
Intime-se o INSS via e-mail [email protected] para que providencie a implantação do benefício.
Intime-se ainda o INSS, via Procuradoria Federal em Rondônia, pelo sistema PJE, para ciência e também para que comprove, em 5 dias, o cumprimento da decisão, ou justifique a impossibilidade com prova do fato que alegar.
Cumpra-se de imediato, visto tratar-se de verba alimentar.
Decorrido o prazo de 5 dias, intime-se a parte autora para informar a respeito e requerer o que entender pertinente.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL AO: INSS, VIA e-mail [email protected], para que providencie a implantação do beneficio e comprove em 30 dias. São Miguel do Guaporé/RO, 26 de abril de 2023 Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 01:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 07:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/02/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado SENTENÇA em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 04:29
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 05:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:21
Outras Decisões
-
14/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 01:49
Publicado DECISÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:19
Outras Decisões
-
07/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 00:39
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 21:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2021 18:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RABELO em 09/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RABELO em 21/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 00:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 02:40
Outras Decisões
-
17/08/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 07:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:35
Outras Decisões
-
13/07/2021 07:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 08:25
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
14/06/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 00:55
Publicado DESPACHO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:39
Outras Decisões
-
10/06/2021 22:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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