TJRO - 7020790-64.2018.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2025.
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22/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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27/08/2025 00:16
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:26
Juntada de Petição de custas
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01/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2025 01:23
Publicado DECISÃO em 01/08/2025.
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31/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2025 01:12
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
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23/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:50
Processo Desarquivado
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17/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:56
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 00:07
Publicado DECISÃO em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7020790-64.2018.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Transação Valor da causa: R$ 10.763,82 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: GLEICE LIMA DE ASSIS ADVOGADO DO EXECUTADO: JAQUELINE VIEIRA CARDOSO, OAB nº RO5455 DECISÃO Vistos, 1.
Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima.
Ocorreu a homologação de transação pactuada entre as partes e extinguindo o feito.
Ademais, considerando valores vinculados remanescentes, intimou-se a parte executada para indicação de dados bancários, sob pena de transferência a conta centralizadora deste Tribunal (ID.116493142).
Subsequentemente, a parte executada se quedou inerte e sobreveio aos autos certidão de valores vinculados aos autos (ID.117070830 e 117070832).
Pois bem. 2.
Depreendendo-se da inércia da parte executada, referente aos valores vinculados nos autos, por consequência, considerando a falta de levantamento e OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 118 / 2024 - DEJUD/SCGJ/CGJ, determino a transferência dos valores para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça, no qual o dinheiro ficará depositado até que seja reclamado pelo beneficiário. 2.1 Conforme ofício supracitado, à CPE, EXPEÇA-SE ofício à caixa econômica federal para realize a transferência dos valores conforme determinado. 3.
Após o cumprimento das determinações acima e Certificado nos autos que a conta judicial encontra-se "zerada" e inexistindo pendências, encaminhem-se os autos ao arquivo, conforme sentença extintiva de ID.116493142.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho 18 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
18/02/2025 05:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2025 05:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2025 05:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 05:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 01:54
Publicado SENTENÇA em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7020790-64.2018.8.22.0001 Assunto: Transação Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 10.763,82 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: GLEICE LIMA DE ASSIS ADVOGADO DO EXECUTADO: JAQUELINE VIEIRA CARDOSO, OAB nº RO5455 SENTENÇA Vistos, 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA em desfavor de GLEICE LIMA DE ASSIS.
Ocorreu o deferimento da pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD, que resultou em bloqueio parcial, insuficiente para a satisfação do débito exequendo. (ID.115744564).
Todavia, após o bloqueio, a parte exequente compareceu aos autos apresentando acordo entabulado entre as partes e pugnando pela sua homologação.
Quanto ao valor bloqueado e vinculado aos autos, o acordo prevê que R$ 258,20 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) serão destinados à conta da parte exequente. (ID.116027266).
Pois bem. 2.
Isso posto, regularizado o instrumento, lícito o objeto e as partes capazes, sem vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o novo acordo entabulado entre as partes id n.116027266 que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. 2.1 Lado outro, observo que o acordo pactuado entre as partes, deixa de arguir sobres valores remanescentes bloqueados pelo SISBAJUD, destinando apenas a quantia de R$ 250,20 em favor da parte exequente. 2.2 Destarte, expeço alvará para a parte exequente CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA, nos bancários indicados em ID.116027266, na quantia prevista no acordo. 2.3.
Por outro lado, ante a ausência de previsão no acordo, acerca da quantia remanescente bloqueada nos autos, determino que a parte executada, no prazo de 5 dias, indique dados bancários para o levantamento do valor, sob pena de transferência a conta centralizadora deste tribunal. 2.4.
Ademais, determino o desbloqueio nas contas do executado. 3.
Via de consequência, nos termos dos artigos 487, III, "b" e 924, inciso III do CPC, julgo extinta a presente ação. 4.
No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e art. 924, inciso II, ambos do CPC, desnecessária a suspensão do feito. 5.
A presente decisão transita em julgado na data da publicação, uma vez que a manifestação da parte implica renúncia tácita ao prazo recursal.
P.
R.
I Transitada em julgado, arquive-se.
Porto Velho 4 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/02/2025 20:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:43
Homologada a Transação
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03/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:45
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 00:04
Publicado DECISÃO em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7020790-64.2018.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Transação Valor da causa: R$ 10.763,82 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: GLEICE LIMA DE ASSIS ADVOGADO DO EXECUTADO: JAQUELINE VIEIRA CARDOSO, OAB nº RO5455 DECISÃO DEFIRO a realização de pesquisas via sistema SISBAJUD.
Considerando ter sido positivo o bloqueio parcial eletrônico de valores em nome do executado, consoante demonstrativo em anexo, procedi nesta data a transferência das quantias à agência da Caixa Econômica Federal local.
Intime-se a parte executada pessoalmente, via postal (artigo 841, § 2º), para se manifestar quanto ao bloqueio, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de não apresentação de impugnação, converto o bloqueio em penhora.
A fim de disponibilizar a quantia penhorada, fica intimada a parte credora para, em 5 (cinco) dias, fornecer dados bancários e após façam conclusos para despacho.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Remanescendo obrigação, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar validamente o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção, recolhendo custas, se for o caso.
Decorrido in albis, conclusos para decisão. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2025.
Renan Kirihata Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
17/01/2025 05:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 05:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:15
Publicado DECISÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:40
Processo Desarquivado
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02/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 00:49
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:48
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 02:06
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7020790-64.2018.8.22.0001 Assunto: Transação Classe Processual: Cumprimento de sentença R$ 10.763,82 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: GLEICE LIMA DE ASSIS ADVOGADO DO EXECUTADO: JAQUELINE VIEIRA CARDOSO, OAB nº RO5455 SENTENÇA Vistos etc, As partes entabularam acordo conforme termo id. 92535275, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II e 925, CPC.
INDEFIRO isenção de custas finais, porquanto a executada já foi beneficiada no primeiro acordo.
Intime-se para recolhimento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
INDEFIRO envio de ofícios ao Serasajud tendo em vista que o ônus da baixa é da devedora.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas, oportunamente. Porto Velho 29 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
29/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:02
Homologada a Transação
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27/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020790-64.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619 EXECUTADO: GLEICE LIMA DE ASSIS Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUELINE VIEIRA CARDOSO - RO5455 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se acerca da contraproposta de ID 90640001, nos termos da decisão ID 88584075. -
29/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020790-64.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619 EXECUTADO: GLEICE LIMA DE ASSIS Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUELINE VIEIRA CARDOSO - RO5455 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar se concorda com a proposta de acordo oferecida pela parte Executada, conforme decisão sob ID 88584075. -
03/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:36
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:36
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 18/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:01
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 10:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
14/02/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 13:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:21
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:11
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:05
Decorrido prazo de JAQUELINE VIEIRA CARDOSO em 07/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 02:23
Publicado DECISÃO em 10/02/2022.
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09/02/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 20:25
Determinado o arquivamento
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07/02/2022 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2022 20:25
Outras Decisões
-
28/01/2022 09:42
Conclusos para decisão
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27/01/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
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25/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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14/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/10/2021 10:06
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 17:58
Processo Desarquivado
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30/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 00:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 23/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 05:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
13/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 18:22
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:12
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 25/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 01:52
Publicado DECISÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 19:26
Outras Decisões
-
18/03/2021 20:15
Juntada de Petição de custas
-
18/03/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 07:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020790-64.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619 EXECUTADO: GLEICE LIMA DE ASSIS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 05:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:06
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:48
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020790-64.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619 EXECUTADO: GLEICE LIMA DE ASSIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
17/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 07:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020790-64.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619 EXECUTADO: GLEICE LIMA DE ASSIS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
22/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 18:56
Mandado devolvido dependência
-
08/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 12:37
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 00:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/10/2020 00:21
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:06
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 09/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 12:47
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:44
Outras Decisões
-
03/06/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:48
Processo Desarquivado
-
14/05/2020 11:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/09/2019 03:39
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 27/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:21
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 07:03
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2019 00:23
Publicado SENTENÇA em 06/09/2019.
-
04/09/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:14
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:34
Homologada a Transação
-
29/08/2019 07:26
Conclusos para julgamento
-
28/08/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 03:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 12:14
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 12:13
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 11:54
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 21/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 16:28
Publicado DECISÃO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 18:40
Quebra de sigilo fiscal
-
26/03/2019 15:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2019.
-
10/02/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2019 00:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 07:47
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 07:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 07:47
Decorrido prazo de GLEICE LIMA DE ASSIS em 27/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 15:09
Juntada de Petição de custas
-
07/06/2018 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 09:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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