TJRO - 7011037-37.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011037-37.2019.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) APELANTE: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH Advogados do(a) APELANTE: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO - RO1528 APELADO: CATIELE LOPES BECALLI e outros Advogado do(a) APELADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442-A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. -
19/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
19/10/2023 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
22/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:04
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERMINO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:04
Decorrido prazo de CATIELE LOPES BECALLI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:04
Decorrido prazo de VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:04
Decorrido prazo de VALCIMAR LUIZ BECALLI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7011037-37.2019.8.22.0005 APELANTES: VALCIMAR LUIZ BECALLI, CATIELE LOPES BECALLI ADVOGADO DOS APELANTES: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442A APELADO: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH ADVOGADOS DO APELADO: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529A, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
05/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2023 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
31/05/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/04/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 03:02
Decorrido prazo de VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7011037-37.2019.8.22.0005 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 7011037-37.2019.8.22.0005-Santa Luzia do Oeste / Vara Única Agravante/Recorrente: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - COOPMEDH Advogado : José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogada : Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Agravados/Recorridos: Catiele Lopes Becalli e outro Advogada : Helena Maria Fermino (OAB/RO 3442) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 18/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 24 de abril de 2023.
Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU -
24/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:37
Juntada de Petição de
-
24/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
18/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:59
Juntada de Petição de
-
30/03/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:43
Recurso Especial não admitido
-
28/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
13/03/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
13/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 00:02
Decorrido prazo de CATIELE LOPES BECALLI em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 12:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
17/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 09:49
Conhecido o recurso de VALCIMAR LUIZ BECALLI e provido
-
30/12/2022 09:49
Conhecido o recurso de CATIELE LOPES BECALLI e provido
-
15/12/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2022 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2022 15:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/11/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:26
Juntada de Petição de
-
16/11/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:57
Pedido de inclusão em pauta
-
19/10/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:07
Juntada de termo de triagem
-
07/10/2022 10:04
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:04
Distribuído por sorteio
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Monitória 7011037-37.2019.8.22.0005 AUTOR: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH ADVOGADO DO AUTOR: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO, OAB nº RO1627 RÉUS: VALCIMAR LUIZ BECALLI, RUA ANTÔNIO JOSÉ PRIMO 1394, - DE 1248/1249 AO FIM SANTO ANTÔNIO - 76967-358 - CACOAL - RONDÔNIA, CATIELE LOPES BECALLI, RUA ANTÔNIO JOSÉ PRIMO 1394, - DE 1248/1249 AO FIM SANTO ANTÔNIO - 76967-358 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS RÉUS: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442
Vistos.
Recebo a ação para processamento neste Juízo.
Ante a presunção de hipossuficiência técnica da autora frente à ré, e o seu direito de demandar em igualdade de condições frente às grandes empresas, bem como diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, DECRETO desde já a inversão do ônus da prova.
No entanto, tal medida não é absoluta e por conseguinte, não exime o autor de trazer provas que estejam ao seu alcance e que demonstrem de fato a existência de seu direito, pois a inversão não implica na pré condenação da empresa ré.
Diante dos fatos narrados e do documento acostado com a inicial verifico que há indícios de inscrição indevida do nome da embargante.
Assim, pendente discussão judicial acerca dessa inscrição, com possibilidade de êxito, é de se conceder liminar para cancelar a inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição de crédito, tais como SPC e Serasa, pois se posteriormente ocorrer prova da dívida, o credor poderá, a qualquer momento, reinscrevê-lo, sem que a exclusão concedida lhe acarrete qualquer dano.
Por conseguinte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC e diante do exposto, concedo a liminar solicitada na inicial dos embargos à monitória, para determinar que a empresa embargada COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES, proceda à exclusão do nome da parte embargante VALCIMAR LUIZ BECALLI e CATIELE LOPES BECALLI do banco de dados de inadimplentes denominado SPC, Serasa e demais congêneres, no prazo de 05 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitando-se a 30 (trinta) dias multa.
Intimem-se as partes quanto à concessão da tutela de urgência.
Intime-se a parte autora/embargada para responder aos embargos à monitória no prazo de 15 dias (art. 702, §5º do CPC) No mais, é possível determinar a comprovação da necessidade do pretenso beneficiário, tendo em vista o dever de cooperação de todos sujeitos do processo (art. 6º do C/2015PC) e ainda, a própria Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Saliente-se que não basta somente a Declaração de Hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a parte embargante para comprovar sua hipossuficiência no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intimem-se as partes via patronos constituídos.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Santa Luzia D'Oeste/RO, 25 de novembro de 2020.
Márcia Adriana Araújo Freitas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7025801-06.2020.8.22.0001
Maria da Graca dos Santos Gomes
Santo Antonio Energia S.A
Advogado: Clayton Conrat Kussler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/07/2020 14:39
Processo nº 7045398-92.2019.8.22.0001
Daniel Barbosa da Silva
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/10/2019 13:40
Processo nº 7005013-65.2020.8.22.0002
Nelson Correia de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2020 10:04
Processo nº 7028279-21.2019.8.22.0001
Associacao de Credito Cidadao de Rondoni...
Cleuri Afonso Valim
Advogado: Karina da Silva Sandres
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/07/2019 13:41
Processo nº 7005013-65.2020.8.22.0002
Nelson Correia de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/04/2020 08:31