TJRO - 7001679-23.2020.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:08
Publicado SENTENÇA em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:02
Publicado SENTENÇA em 06/09/2024.
-
05/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:26
Expedição de Alvará.
-
29/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:04
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 00:45
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:44
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:28
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7001679-23.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 12.540,00 AUTOR: ANTONIO MIQUILINO DA SILVA, CPF nº *93.***.*25-04, RUA LAJES 4439, - ATÉ 4467/4468 SETOR 09 - 76876-340 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO A requisição foi expedida.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, EXPEÇA-SE ALVARÁ em nome da parte ou seu advogado, ou ofício de transferência, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Ariquemes, 8 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
08/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7001679-23.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MIQUILINO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO RPV Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias.
Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
14/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:41
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo: 7001679-23.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da Causa: R$ 12.540,00 EXEQUENTE: ANTONIO MIQUILINO DA SILVA, CPF nº *93.***.*25-04, RUA LAJES 4439, - ATÉ 4467/4468 SETOR 09 - 76876-340 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 1.
Compulsando os autos, verifico que não foram fixados os honorários da fase executiva, conforme indicado pelo exequente. 1. 1. Assim, como se trata de execução com valor inferior a sessenta salários mínimos, são devidos honorários advocatícios, independente de impugnação, os quais fixo nesta fase de cumprimento de sentença em 10%, (cabendo ao patrono apresentar planilha incluindo os honorários) (CPC, art. 85, §1º / Recurso Extraordinário n.º 420.816/RS). 1.3.
INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 05 dias, apresentar os cálculos para execução, com incidência dos honorários de execução. 2.
Sobrevindo os cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). 2.1 Não havendo impugnação, considerando que a demanda envolve direitos indisponíveis, REMETAM-SE os autos à contadoria judicial para proceder a elaboração dos cálculos do valor devido, observando os parâmetros indicados na sentença ou Acórdão/Agravo de Instrumento, caso alterado por estes últimos, e aplicação dos índices oficiais. 3.
Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pela parte executada (INSS), expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 3.2.
Por ocasião da expedição da(s) RPV(s), deverá ser marcada a opção RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, que abrange as parcelas entre a DIB e a DIP. 4.
Após a expedição da requisição de pagamento, arquive-se até comprovação do pagamento. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios.
Expedido o alvará, tornem conclusos para extinção. 5. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 5.1 Na sequência, às partes para manifestação.
Em seguida, tornem-me conclusos.
SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 18 de abril de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 00:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:47
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:25
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo: 7001679-23.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da Causa: R$ 12.540,00 EXEQUENTE: ANTONIO MIQUILINO DA SILVA, CPF nº *93.***.*25-04, RUA LAJES 4439, - ATÉ 4467/4468 SETOR 09 - 76876-340 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Agravo de Instrumento provido nos termos da decisão de ID. 100497313 - Pág. 09/10.
Ao exequente para apresentar cálculos atualizados da execução.
Após, ao INSS para manifestação.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeçam-se os respectivos RPVs, para o órgão competente (artigo 535, § 3º).
Com a comprovação do pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, em seguida, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 18 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:10
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:17
Publicado DECISÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 07:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:56
Outras Decisões
-
20/06/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 26/05/2021.
-
25/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 09:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 01:04
Publicado DECISÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:34
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
25/03/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
24/02/2021 01:24
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493, .
Processo n.: 7001679-23.2020.8.22.0002.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário].
EXEQUENTE: ANTONIO MIQUILINO DA SILVA .
Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466 .
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. . INTIMAÇÃO Da parte autora para réplica à Impugnação. Ariquemes, 21 de janeiro de 2021 CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria -
23/02/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:45
Outras Decisões
-
21/02/2021 21:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493, .
Processo n.: 7001679-23.2020.8.22.0002.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário].
EXEQUENTE: ANTONIO MIQUILINO DA SILVA .
Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466 .
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. . INTIMAÇÃO Da parte autora para réplica à Impugnação. Ariquemes, 21 de janeiro de 2021 CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/01/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/11/2020 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 07:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:41
Outras Decisões
-
09/11/2020 07:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 15:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/11/2020 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 15:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:30
Publicado SENTENÇA em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 10:52
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 19:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/05/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2020.
-
12/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008141-78.2020.8.22.0007
Marcelo Silva Pollach
Municipio de Cacoal
Advogado: Paulo Oliveira de Paula
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/09/2020 11:40
Processo nº 7039873-37.2016.8.22.0001
Jose Luiz da Silva Aviz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Clara Regina do Carmo Goes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/08/2016 11:13
Processo nº 7040273-12.2020.8.22.0001
Nacilene Braga de Oliveira Bezerra
Banco do Brasil SA
Advogado: Raimundo Soares de Lima Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/10/2020 15:13
Processo nº 7013389-74.2019.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Missao Kadosh
Advogado: Amauri Luiz de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2021 17:33
Processo nº 7014994-24.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Tito Francisco Pereira
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2020 15:48