TJRO - 7060887-04.2021.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:35
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO NOROESTE BRASILEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:44
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7060887-04.2021.8.22.0001 Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais, Práticas Abusivas Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO NOROESTE BRASILEIRA ADVOGADO DO AUTOR: MARCOS VINICIUS MARQUES LUIZ, OAB nº RO104250 REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449 Valor: R$ 79.333,90 DESPACHO
Vistos. A parte executada, no ID Num. 88293224, peticiona informando depósito de R$ 7.800,19, que engloba a condenação referente ao pagamento de indenização a título de danos morais, custas e honorários advocatícios. No ID Num. 88396609 a parte exequente peticionou requerendo o depósito dos valores em constas distintas, o que não foi analisado no despacho de ID Num. 90007870, por isso o torno sem efeito, devendo o feito prosseguir nos seguintes termos: I - Expeça-se alvará, em favor da parte exequente: a) do valor da condenação por danos morais mais a restituição das custas (R$ 6.419,13 + R$ 867,52 - com os devidos acréscimos legais) para a conta bancária: Banco Bradesco, ag. 153, c/c 6914-0, CNPJ 17.***.***/0025-61, de titularidade da exequente. b) do valor de R$ 513,53 para a conta bancária Ag. 0001 - Conta corrente 9665136-7 - banco 0260 - Nu Pagamentos de titularidade de Marcus Vinicius Marques Luiz - CPF *74.***.*97-75. II - A parte exequente requer ainda a restituição integral das custas que pagou.
Ocorre que a parte executada já lhe restituiu 50% das custas iniciais pagas.
Resta agora o pagamento das custas finais, na proporção de 50% cada, conforme determinou a sentença, motivo pelo qual, no que se refere às custas, não há valores pendentes de devolução, mas sim valores pendentes de pagamento por ambas as partes. Ficam as partes intimadas a recolherem as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa/protesto/serasa. Porto Velho - RO, 15 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO -
15/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:15
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 03:28
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
7060887-04.2021.8.22.0001 Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais, Práticas Abusivas AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO NOROESTE BRASILEIRA, CNPJ nº 17.***.***/0025-61, AVENIDA JOSÉ VIEIRA CAÚLA, - DE 3932 A 4232 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-390 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARCOS VINICIUS MARQUES LUIZ, OAB nº RO104250 REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 13.***.***/0001-17, RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES JÚNIOR, - ATÉ 996 - LADO PAR ITAIM BIBI - 04542-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449 DESPACHO
Vistos. Expeça-se o necessário para que o valor depositado nos autos sejam transferidos para a conta bancária no ID Num. 88396609 - Pág. 4 / 5 - Banco Bradesco Ag. 153 c/c 6914-0.
CNPJ 17.***.***/0025-61 Após, caso cumprida todas as determinações da sentença, arquivem-se os autos. Porto Velho 26 de abril de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:47
Determinado o arquivamento
-
11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:08
Juntada de termo de triagem
-
23/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2022 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 01:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARQUES LUIZ em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARQUES LUIZ em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:00
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 03:25
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO NOROESTE BRASILEIRA em 01/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:42
Publicado SENTENÇA em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2022 06:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/04/2022 23:59.
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28/04/2022 22:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/03/2022 23:59.
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19/04/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 20:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 08:53
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
11/03/2022 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:58
Recebidos os autos.
-
11/03/2022 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/03/2022 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2022 10:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/01/2022 17:33
Recebidos os autos.
-
26/01/2022 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/01/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO NOROESTE BRASILEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:23
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO NOROESTE BRASILEIRA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:08
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARQUES LUIZ em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/11/2021 23:59.
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12/11/2021 14:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
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12/11/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 17:28
Recebidos os autos.
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11/11/2021 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/11/2021 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 07:47
Juntada de Certidão
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11/11/2021 07:46
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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05/11/2021 15:59
Juntada de Certidão
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05/11/2021 06:42
Publicado DECISÃO em 08/11/2021.
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05/11/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 21:35
Outras Decisões
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20/10/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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