TJRO - 7057063-08.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 07:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 04:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:51
Expedição de RPV.
-
30/01/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 02:08
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:51
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7057063-08.2019.8.22.0001 Requerente/Exequente: AUTOR: ADRIANA NUNES PEREIRA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: SARA CRISTINA DA SILVA, OAB nº RO8410 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos da parte executada (ID n. 106440347), assim, os HOMOLOGO e determino a expedição de RPV/precatório para pagamento do valor de R$ 9.518,33, referente ao crédito principal, reservando os honorários contratuais em favor do advogado, mediante apresentação do contrato de honorários, se for o caso.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se.
Porto Velho, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
13/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
13/12/2024 13:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:24
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7057063-08.2019.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADRIANA NUNES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: SARA CRISTINA DA SILVA - RO8410 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR DADOS BANCÁRIOS e CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), nem o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, bem como juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024. -
21/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:15
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:09
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7057063-08.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ADRIANA NUNES PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: SARA CRISTINA DA SILVA, OAB nº RO8410 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Verifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em suma: i.
Termo A quo – Laudo Pericial Ocupacional: Nota-se que a parte exequente adota o mês da elaboração da perícia de forma integral, contudo, o termo a quo se dá a partir de 09/03/2020 devendo ser feita a proporção de 21 dias do vencimento como base de cálculo para incidência do adicional de insalubridade; ii.
Exclusão dos períodos de não exposição aos agentes insalubres: segundo ponto que merece atenção cinge-se ao fato da exequente computar valores em que estava em gozo de licença prêmio, licença para tratamento de saúde e licença gestacional; iii.
Necessidade de exclusão do período em que recebeu adicional emergencial: o terceiro ponto leva em conta o período de agosto de 2020 a março de 2022 no qual a exequente recebeu o adicional de insalubridade ao percentual de 40% em razão da pandemia do COVID-19; iv.
Da questão de ordem questionamento à contadoria judicial acerca da melhor metodologia de cômputo para adotar a taxa SELIC após a vigência da EC n. 113/21: o último ponto asseverado envolve a demonstração de melhor metodologia de aplicação da taxa SELIC após dezembro de 2021. a) Intime-se a parte exequente para se manifestar especificadamente sobre cada ponto, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Havendo anuência, expeça-se RPV/Precatório imediatamente, independente de nova conclusão. c) Fica a parte exequente advertida que, eventual inércia, implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados pela executada, de forma que deverá a CPE proceder nos termos do item "b" do presente despacho. d) Em caso de discordância dos valores, deverá a parte autora indicar os fundamentos ponto a ponto, não bastando apresentar mera remissão ao cálculo inicialmente apresentado, ocasião em que os autos deverão vir conclusos para julgamento em ordem cronológica na pasta correspondente.
Intimem-se.
Cumpra-se todas as providências.
Porto Velho, sexta-feira, 15 de julho de 2024 ELAINE CRISTINA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:12
Juntada de juntada de ar
-
29/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:34
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 23:13
Expedição de RPV.
-
01/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 13:28
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:42
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:46
Juntada de despacho
-
22/04/2021 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2021 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:14
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 17/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2020 23:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 00:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 10/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 31/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2020 21:44
Juntada de Petição de recurso
-
08/07/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 01:12
Publicado SENTENÇA em 24/06/2020.
-
23/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2020 11:37
Conclusos para julgamento
-
23/05/2020 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 22:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/03/2020 00:05
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2020 01:50
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PEREIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 01:17
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 31/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
19/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 20:48
Nomeado perito
-
17/12/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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