TJRO - 7001562-35.2021.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 01:59
Publicado DECISÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/02/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001562-35.2021.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEVALTER TEATONI e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: ANOAR MURAD NETO - RO9532 EXECUTADO: CREUMAR MARINOTI TEATONI Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR - RO6226-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
30/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CREUMAR MARINOTI TEATONI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSINEIDE ALVES FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de DEVALTER TEATONI em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:48
Decorrido prazo de CREUMAR MARINOTI TEATONI em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
06/11/2023 14:02
Publicado DESPACHO em 03/11/2023.
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001562-35.2021.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão / Resolução Valor da causa: R$ 89.533,62 (oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos) Parte autora: EXEQUENTES: ROSINEIDE ALVES FERREIRA, CPF nº *19.***.*14-15, LINHA 12, KM 07, ZONA RURAL, DISTRITO DE BOM SUCES 00, LINHA 12, KM 07, ZONA RURAL, DISTRITO DE BOM SUCES ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, DEVALTER TEATONI, CPF nº *90.***.*94-49, LINHA 12, KM 07, ZONA RURAL, DISTRITO DE BOM SUCES 00, LINHA 12, KM 07, ZONA RURAL, DISTRITO DE BOM SUCES ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Parte requerida: EXECUTADO: CREUMAR MARINOTI TEATONI, CPF nº *03.***.*36-53, RUA PINHEIRO MACHADO, Nº 2635 2635, RUA PINHEIRO MACHADO, N 2635, CENTRO CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226, RUA PINHEIRO MACHADO 2075 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, observando as disposições do art. 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 1.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 2.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no art. 525 do CPC. 2.1 Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.2 Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 2.3 Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.4 Após, tornem os autos conclusos. 3.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 3.1 Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas). 4.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme art. 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. 5. Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários para eventual recebimento de créditos através de transferência eletrônica.
Somente então, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023.
São Miguel do Guaporé/RO, 2 de novembro de 2023 . Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito -
02/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 05:19
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
06/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:24
Juntada de decisão
-
31/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2023 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:11
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 17:56
Decorrido prazo de ROSINEIDE ALVES FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:29
Decorrido prazo de DEVALTER TEATONI em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:11
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 19:30
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 21:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2022 21:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/08/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 11:24
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2021 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
12/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:31
Audiência Instrução designada para 11/08/2022 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
10/08/2022 09:28
Audiência Instrução cancelada para 11/08/2022 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
28/07/2022 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 12:52
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2021 00:27
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 18:33
Audiência Instrução designada para 11/08/2022 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
13/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:43
Outras Decisões
-
04/11/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:38
Publicado DECISÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:12
Outras Decisões
-
10/09/2021 07:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 03:11
Decorrido prazo de CREUMAR MARINOTI TEATONI em 05/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 00:11
Decorrido prazo de CREUMAR MARINOTI TEATONI em 02/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2021 17:28
Recebidos os autos.
-
15/07/2021 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/07/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2021 10:17
Juntada de Petição de outras peças
-
12/07/2021 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 20:19
Mandado devolvido sorteio
-
02/07/2021 00:32
Decorrido prazo de CREUMAR MARINOTI TEATONI em 01/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:56
Juntada de Petição de outras peças
-
11/06/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 15:54
Recebidos os autos.
-
08/06/2021 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/06/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 15:49
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
07/06/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 22:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 22:42
Outras Decisões
-
19/05/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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