TJRO - 7025611-72.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ITAGUA QUALYPEDRAS MARMORE E GRANITOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:21
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:03
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:58
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7025611-72.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ITAGUA QUALYPEDRAS MARMORE E GRANITOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, OAB nº RO924A Polo Passivo: ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO VALIM, OAB nº RO739 A sentença apenas pode ser impugnada por meio de recurso específico. Não admito o pedido de reconsideração. Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 3 de julho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza -
03/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Cheque 7025611-72.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ITAGUA QUALYPEDRAS MARMORE E GRANITOS, CNPJ nº 08.***.***/0001-78, AVENIDA RIO MADEIRA 2286, - DE 1652 A 2286 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-370 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, OAB nº RO924A EXECUTADO: ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO, CPF nº *20.***.*50-78, RUA ABUNÃ 1784, IMUNIZADORA COMBATE SÃO JOÃO BOSCO - 76803-750 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO VALIM, OAB nº RO739 DECISÃO Intimada parte autora para juntar a cédula de crédito original, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente justificou com a prorrogação e o enquadramento do Tribunal de Justiça e das 23 comarcas do Poder Judiciário na Fase 1, do Plano de Retorno Programado às atividades presenciais do TJRO, até o dia 30 de Maio pelo Ato Conjunto n° 12/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia e da Corregedoria-Geral da Justiça.
De acordo com o artigo 321 do Código de Processo Civil/2015, “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Acrescenta o parágrafo único do referido artigo que “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
No presente caso, em se tratando de processo eletrônico, a justificativa supramencionada não se apresenta plausível, tendo em vista que a simples cópia digitalizada do documento original, supriria um pressuposto básico de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Posto isso, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV do CPC.
Sem custas processuais finais, ante a aplicação do art. 290 do CPC.
Havendo apelação, com a comprovação dos documentos mencionados, tornem os autos conclusos para juízo de retratação (CPC, 331).
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
Porto Velho, 20 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
20/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:14
Indeferida a petição inicial
-
31/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAGUA QUALYPEDRAS MARMORE E GRANITOS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:44
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:06
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7025611-72.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ITAGUA QUALYPEDRAS MARMORE E GRANITOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, OAB nº RO924A Polo Passivo: ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO VALIM, OAB nº RO739 Intime-se o réu para que esse se manifeste, em cinco dias, sobre a petição de Id. 89113801. 26 de abril de 2023 Arlen Jose Silva de Souza -
26/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 19:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:21
Decorrido prazo de ITAGUA QUALYPEDRAS MARMORE E GRANITOS em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:46
Decorrido prazo de ITAGUA QUALYPEDRAS MARMORE E GRANITOS em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 04:34
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO em 06/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 12:00
Mandado devolvido sorteio
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15/07/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:48
Mandado devolvido dependência
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21/06/2022 14:48
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2022 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ITAGUA QUALYPEDRAS MARMORE E GRANITOS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA em 16/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 25/04/2022.
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22/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 18:59
Outras Decisões
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20/04/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 14:49
Outras Decisões
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19/04/2022 14:49
Outras Decisões
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19/04/2022 14:49
Outras Decisões
-
19/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:49
Outras Decisões
-
13/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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