TJRO - 7028152-78.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/05/2023 00:12
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES PAULO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:49
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7028152-78.2022.8.22.0001 REQUERENTE: CRISTIANE ALVES PAULO, TRAVESSA ENNY GUIMARÃES 7054, - DE 207/208 A 578/579 NACIONAL - 76801-100 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: Oi Móvel S.A, EDIFÍCIO TELEBRASÍLIA, SCN QUADRA 3 BLOCO A ASA NORTE - 70713-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A Decisão Conforme estabelece o artigo 42 e seu parágrafo 1º, da Lei n. 9.099/1.995: Artigo 42 - O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1.º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Anote-se que, também, já é matéria pacificada no FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais, de acordo com o Enunciado 80, que: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
O pedido de gratuidade de justiça já foi indeferido na decisão anterior.
Assim, considerando que não houve comprovação do preparo, dentro do prazo fixado em lei, com esteio no artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/1.995, DECLARO O RECURSO INOMINADO DESERTO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como intimação/comunicação.
Porto Velho/RO, 27 de abril de 2023 -
27/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:24
Não recebido o recurso de CRISTIANE ALVES PAULO.
-
24/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES PAULO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:15
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:13
Publicado SENTENÇA em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE ALVES PAULO.
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10/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
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28/02/2023 00:07
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 20:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 15:24
Juntada de Petição de recurso
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28/12/2022 00:07
Publicado SENTENÇA em 25/01/2023.
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28/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 09:31
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2022 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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24/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 13:36
Recebidos os autos.
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26/04/2022 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
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25/04/2022 18:12
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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