TJRO - 7001578-58.2022.8.22.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:02
Decorrido prazo de GABRIEL FELTZ em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:02
Decorrido prazo de IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:02
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCINETE BOLDRINI BRIOLI em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:00
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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31/05/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7001578-58.2022.8.22.0020 CLASSE: Apelação Cível APELANTE: LUCINETE BOLDRINI BRIOLI ADVOGADO DO APELANTE: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656A APELADO: DANIEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA ADVOGADO DO APELADO: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867A RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO
Vistos.
Lucinete Boldrini Brioli interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, nos autos da ação monitória ajuizada por Daniel de Oliveira Nogueira, que julgou procedente o pedido inicial.
Em juízo de admissibilidade recursal, considerando a ausência de recolhimento do preparo, foi determinado o recolhimento na forma dobrada e devidamente intimada, a apelante postulou pelo pagamento na forma parcelada.
Em razão disso, determinei a comprovação da impossibilidade de recolhimento das custas em uma única parcela (id n. 19714241), contudo, deixou a apelante, transcorrer in albis o prazo para cumprimento da determinação.
Posto isso, encontrando óbice intransponível para o conhecimento da apelação, não conheço do recurso, julgando-o deserto.
Publique-se.
Intime-se Após o decurso do prazo legal, baixem os autos à origem.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
28/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 18:33
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de LUCINETE BOLDRINI BRIOLI
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26/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 00:01
Decorrido prazo de IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCINETE BOLDRINI BRIOLI em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:01
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:01
Decorrido prazo de GABRIEL FELTZ em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 08:01
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 00:01
Decorrido prazo de GABRIEL FELTZ em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCINETE BOLDRINI BRIOLI em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia PROCESSO: 7001578-58.2022.8.22.0020 - APELAÇÃO CÍVEL (198) ORIGEM: 7001578-58.2022.8.22.0020- Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única APELANTE: LUCINETE BOLDRINI BRIOLI ADVOGADO: GABRIEL FELTZ - RO5656 APELADO: DANIEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA ADVOGADO: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867 RELATOR: DES.
RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/04/2023 ____________________________
Vistos.
Em análise dos autos e da certidão de id n. 19465646, verifico não restar comprovado nos autos o pagamento das custas recursais no ato de interposição do recurso.
Assim, intime-se a apelante para comprovar o recolhimento das custas em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
Porto Velho, data da assinatura digital Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
27/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 03:10
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:53
Juntada de termo de triagem
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12/04/2023 10:16
Recebidos os autos
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12/04/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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