TJRO - 0005170-88.2005.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2025 02:00
Publicado DECISÃO em 17/09/2025.
-
16/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:27
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:24
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:20
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:20
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 03:12
Publicado DESPACHO em 19/08/2025.
-
18/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:48
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:16
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2025 01:14
Publicado DECISÃO em 06/08/2025.
-
05/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:22
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:22
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/07/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:21
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:21
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:14
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:13
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 02:44
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 01:44
Publicado DECISÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:02
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:58
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:36
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 16:43
Publicado DECISÃO em 09/05/2025.
-
08/05/2025 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:04
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:37
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:25
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 19:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:55
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:56
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:31
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:26
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:17
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:15
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:09
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:55
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:07
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:48
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:55
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:44
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:42
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:41
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:30
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 00:35
Publicado DECISÃO em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 00:30
Publicado DECISÃO em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005170-88.2005.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: MEURI ADRIANA DE ANDRADE, OAB nº RO9823, GECELANIA DIAS DE SOUZA SCHMIDT, OAB nº RO11730 Valor: R$ 119.735,54 DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, sob pena de remessa dos valores para conta centralizadora.
Decorrido o prazo, conclusos.
Porto Velho - RO, 26 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0005170-88.2005.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: GECELANIA DIAS DE SOUZA SCHMIDT - RO11730, MEURI ADRIANA DE ANDRADE - RO9823 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada se manifestar no feito indicando os dados bancários para expedição de alvará do saldo remanescente, conforme determinado no ID 117389215. -
12/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:19
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:00
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 04:02
Publicado DECISÃO em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005170-88.2005.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: MEURI ADRIANA DE ANDRADE, OAB nº RO9823, GECELANIA DIAS DE SOUZA SCHMIDT, OAB nº RO11730 Valor: R$ 119.735,54 DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3231, Nº da Conta: 15700-7, Valor: R$ 4.374,54, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3796, Nº da Conta: 9088-3, Valor: R$ 2.658,30 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará do saldo remanescente, sob pena de suspensão e arquivamento.
Porto Velho - RO, 24 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
24/02/2025 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:30
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:49
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:39
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:41
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0005170-88.2005.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: GECELANIA DIAS DE SOUZA SCHMIDT - RO11730, MEURI ADRIANA DE ANDRADE - RO9823 INTIMAÇÃO PARTES - DESPACHO Ficam as PARTES intimadas para indicarem os dados bancários para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência. -
13/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/02/2025 04:21
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 03/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 03/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 03/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 03/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:41
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005170-88.2005.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: MEURI ADRIANA DE ANDRADE, OAB nº RO9823, GECELANIA DIAS DE SOUZA SCHMIDT, OAB nº RO11730 Valor: R$ 119.735,54 DECISÃO Considerando a impugnação apresentada no evento anterior, realizei os desdobramentos da ordem de bloqueio, via SISBAJUD.
Registro que a pesquisa retornou parcialmente frutífera, sendo bloqueado o valor total de R$ 14.846,96, consoante tela comprobatória anexa.
Diante da impenhorabilidade suscitada, intime-se a parte executada para apresentar outros documentos que entender necessário para comprovar o alegado, no prazo de 05 dias, principalmente com relação a origem da verba bloqueada e demais despesas atuais, que comprovem os gastos com tratamento de saúde.
No mesmo prazo, fica intimada a parte exequente para apresentar manifestação com relação à impugnação.
Após, faça-se conclusão para decisão urgente.
Porto Velho - RO, 9 de dezembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
09/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:49
Juntada de Petição de outras peças
-
06/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0005170-88.2005.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA, OAB nº RO248, JOSE DOMINGOS FILHO, OAB nº RO3617A DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA).
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Consta em anexo certidão de impossibilidade de penhora a parte executada INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, em razão de não possuir relacionamento com instituições financeiras.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
Porto Velho, 05 de novembro de 2024.
Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta -
05/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:10
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:06
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005170-88.2005.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA, OAB nº RO248, JOSE DOMINGOS FILHO, OAB nº RO3617A Valor: R$ 119.735,54 DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada.
Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato.
Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.
Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
16/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:38
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:36
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:30
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:30
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:23
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 03:58
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:0005170-88.2005.8.22.0001 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA, OAB nº RO248, JOSE DOMINGOS FILHO, OAB nº RO3617A Valor da causa: R$ 119.735,54 DECISÃO Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação.
Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício.
Intimação de: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
13/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0005170-88.2005.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE DOMINGOS FILHO - RO0003617A, SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA - RO0000248A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
30/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:25
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:31
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:28
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:22
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:24
Expedição de Alvará.
-
05/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005170-88.2005.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA, OAB nº RO248, JOSE DOMINGOS FILHO, OAB nº RO3617A Valor: R$ 119.735,54 DECISÃO Há nos autos a informação de que constam valores disponíveis em conta judicial (ID 108510378).
Todavia, por se tratar de processo antigo e digitalizado, não há possibilidade de expedição de alvará eletrônico em gabinete, tendo em vista a divergência de numeração do processo quando da digitalização e a impossibilidade de vinculação das contas judicias na aba "Novo Alvará Eletrônico" no sistema Módulo do Gabinete.
Desta maneira, excepcionalmente, determino à CPE que expeça alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID108793456, quais sejam: Banco do Brasil S/A, Agência: 3793-1, Conta: 19-1, CNPJ: 00.***.***/0001-91.
Após, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID101141728.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 2 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
02/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:48
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0005170-88.2005.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE DOMINGOS FILHO - RO0003617A, SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA - RO0000248A INTIMAÇÃO PARTES - Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão ID 108510378. -
16/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:38
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:15
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:14
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:23
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:20
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:20
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:18
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:28
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:0005170-88.2005.8.22.0001 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA, OAB nº RO248A, JOSE DOMINGOS FILHO, OAB nº RO3617A Valor da causa: R$ 119.735,54 DECISÃO Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes.
Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 05:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 01:03
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:03
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:57
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:45
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005170-88.2005.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA, OAB nº RO248A, JOSE DOMINGOS FILHO, OAB nº RO3617A Valor: R$ 119.735,54 DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face do(a) executado(a).
Contudo, fazer tais restrições é necessário o valor atualizado da dívida.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, faça-se conclusão na pasta JUD'S. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
15/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:52
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:52
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:50
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:47
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:41
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005170-88.2005.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA, OAB nº RO248A, JOSE DOMINGOS FILHO, OAB nº RO3617A Valor: R$ 119.735,54 DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento.
Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 7 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
07/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:54
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0005170-88.2005.8.22.0001 Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA, OAB nº RO248A, JOSE DOMINGOS FILHO, OAB nº RO3617A Valor: R$ 119.735,54 DECISÃO A parte exequente pugna por diligência via sistemas SIMBA.
Imperioso ressaltar que a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, sendo incabível para o caso dos autos que se trata de um processo de execução cível buscando tão somente a satisfação do crédito do demandante e o seu deferimento revela-se medida excessiva e desproporcional quando se leva em consideração o direito fundamental constante no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, neste sentido: Agravo de instrumento.
Consulta SIMBA.
CCS.
COAF.
Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias.
Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA.
CCS.
COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese.
A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020) Processo civil.
Execução extrajudicial.
Quebra de sigilo.
Ausência dos requisitos.
Impossibilidade. Impossível a quebra de sigilo do devedor quando inexistem os requisitos para tanto, em especial, interesse público a justificar o rompimento da garantia constitucional.
Precedentes do STJ. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802845-22.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 12/08/2020) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO DO BACEN-CCS.
INCABÍVEL.
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por criminosos (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei n.º 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
Nota-se que o CCS não se destina à busca de patrimônio do executado e, nesse contexto, a medida seria desproporcional.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166241-03.2018.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2018; Data de Registro: 25/10/2018).
Sendo assim, considerando a desproporcionalidade da medida pleiteada, diligência no sistema SIMBA, indefiro-a.
Intime-se a parte exequente para indicas bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 10 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA, NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO, YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
10/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005170-88.2005.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE DOMINGOS FILHO - RO0003617A, SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA - RO0000248A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:11
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:35
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
-
18/09/2023 18:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005170-88.2005.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A EXECUTADO: YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE DOMINGOS FILHO - RO0003617A, SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA - RO0000248A Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE DOMINGOS FILHO - RO0003617A, SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA - RO0000248A Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE DOMINGOS FILHO - RO0003617A, SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA - RO0000248A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento, atentando-se ao determinado no despacho ID 87573473. -
26/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:24
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:24
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:05
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:58
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:34
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:59
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:42
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:21
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 08/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:05
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
18/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 00:44
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/11/2022 02:00
Publicado DECISÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:06
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:44
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 09:43
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 06:16
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:15
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:08
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:28
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:16
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:45
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:09
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:58
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:31
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:24
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 18:05
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2022 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 05:38
Publicado DECISÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:08
Outras Decisões
-
25/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:35
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:35
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:35
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:42
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:42
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:42
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:42
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:42
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 00:51
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 00:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:10
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:10
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:05
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:15
Outras Decisões
-
18/11/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 00:15
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:14
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:13
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 16/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 03:31
Publicado DESPACHO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:14
Outras Decisões
-
04/11/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:36
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:30
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:20
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 04:09
Publicado DESPACHO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:39
Outras Decisões
-
09/07/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:21
Outras Decisões
-
24/06/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 15:31
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 00:41
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:40
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:40
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:37
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:36
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 07:53
Arquivado Provisoriamente
-
04/11/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:32
Publicado DESPACHO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 09:44
Outras Decisões
-
15/10/2019 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:21
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:21
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:18
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:07
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 14/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 10:23
Publicado DESPACHO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 12:54
Outras Decisões
-
26/08/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2019 00:34
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:33
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:33
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:33
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 03:21
Publicado DECISÃO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 09:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 02:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:12
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:12
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:12
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 10/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 00:10
Publicado DECISÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2019 11:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2019.
-
10/06/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:51
Decorrido prazo de SANDRA TEREZINHA ARANTES FERREIRA MAIA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:42
Decorrido prazo de NUBIA ELIZABET DE MEDEIROS BRASILEIRO em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:32
Decorrido prazo de YEDA MARIA DE MELO BALEEIRO em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALIMENTOS MESTRE CUCA LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2019.
-
23/05/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 17:57
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 07:29
Publicado DESPACHO em 30/04/2019.
-
30/04/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 08:37
Processo Desarquivado
-
14/02/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 11:46
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 07:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 11:15
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2005
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7042886-68.2021.8.22.0001
Marselha Rita Serrate de Araujo
Vitoria Gesso Eireli - ME
Advogado: Marcus Augusto Leite de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/08/2021 17:28
Processo nº 7026328-50.2023.8.22.0001
Mapfre Seguros
Centrais Eletricas de Rondonia SA Ceron
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/04/2023 13:26
Processo nº 7026328-50.2023.8.22.0001
Centrais Eletricas de Rondonia SA Ceron
Mapfre Seguros
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2024 08:31
Processo nº 7003552-36.2022.8.22.0019
Jaime Alves de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rafael Burg
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/09/2022 18:19
Processo nº 7009448-24.2021.8.22.0010
Municipio de Rolim de Moura
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/11/2022 18:07