TJRO - 7002857-76.2022.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0024475-77.2013.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK ANTONIO SOUZA DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINE DIAS COCIUFFO VILLELA - RO7489, ELTON JOSE ASSIS - RO631, GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO - PR60538, RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO - RO555, VINICIUS DE ASSIS - RO1470 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, FABIO RIVELLI - SP297608 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. -
10/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/11/2023 10:07
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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10/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:40
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:40
Decorrido prazo de VERA NEIDE OLIVEIRA FABIANOWICZ em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:13
Juntada de Petição de
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06/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 846 – 20/09/2023 à 27/09/2023 7002857-76.2022.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7002857-76.2022.8.22.0021-Buritis / 1ª Vara Genérica Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/RO 8768) Apelada : Vera Neide Oliveira Fabianowicz Advogado : Robson Clay Floriano Amaral (OAB/RO 6965) Advogada : Sandra Mirele Barros de Souza Amaral (OAB/RO 6642) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 24/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Declaratória de inexistência de débito.
Recuperação de consumo.
Apuração.
Não comprovação.
Critério adotado para cálculo.
Abusividade.
Cobrança indevida.
Dano moral.
Configuração.
Valor reduzido. É indevida a cobrança por recuperação de consumo de energia elétrica se não comprovada a efetiva caracterização da irregularidade.
O cálculo do valor a ser recuperado deve considerar a média de consumo dos 3 meses imediatamente posteriores à substituição do medidor e pelo período pretérito máximo de 1 ano, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, lastreada no que dispõe a Resolução n. 414 da ANEEL (art. 130, inc.
V).
O valor fixado em sentença a título de reparação por danos morais deve ser reduzido para quantia alinhada aos precedentes deste Tribunal em casos semelhantes, considerando as peculiaridades do caso e extensão dos danos comprovados nos autos. -
10/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:59
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido em parte
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06/10/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 09:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:47
Pedido de inclusão em pauta
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31/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:05
Juntada de termo de triagem
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24/05/2023 11:34
Recebidos os autos
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24/05/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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