TJRO - 7006213-05.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 07:00
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:26
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:51
Decorrido prazo de CLAUZIDES CARVALHO DOS SANTOS MONEGATE em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:39
Publicado SENTENÇA em 28/11/2023.
-
27/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:39
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 12:39
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:40
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/10/2023 16:21
Decorrido prazo de CLAUZIDES CARVALHO DOS SANTOS MONEGATE em 09/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de DANIELLI VITORIA SABADINI em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de CLAUZIDES CARVALHO DOS SANTOS MONEGATE em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:38
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
04/07/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/05/2023 04:42
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7006213-05.2023.8.22.0002 AUTOR: CLAUZIDES CARVALHO DOS SANTOS MONEGATE, CPF nº *30.***.*31-68, LINHA C-115 TRAVESSÃO B-20 s/n, INEXISTENTE ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, DANIELLI VITORIA SABADINI, OAB nº RO10128 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO A análise dos autos demonstra que não houve a juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, e como no sistema dos Juizados Especiais o domicílio do autor é um dos critérios para firmar a competência do juízo, conforme art. 4º, III da Lei 9.099/95, intime-se para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar comprovante de residência, com vencimento dentro dos últimos 03 meses.
Na ausência deste documento, deverá anexar declaração de endereço, assinada pelo titular do comprovante apresentado, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. JAIRES TAVES BARRETO Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 08:13
Juntada de termo de triagem
-
27/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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