TJRO - 7011894-77.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:50
Juntada de Petição de recurso
-
08/04/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7011894-77.2019.8.22.0007 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVALDO NIMMER WAGNER Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS ALEXANDRE SILVA - RO8694, LUZINETE PAGEL - RO4843 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RÉPLICA À CONTESTAÇÃO – LAUDO – PROVAS Finalidade: Intimação do(a) advogado(a) da parte autora/requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos; b) manifestar-se acerca do laudo médico pericial juntado aos autos; c) especificar objetivamente as provas que pretende produzir, justificando de modo claro e preciso sua finalidade e pertinência, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento e sem prejuízo do julgamento antecipado.
Sendo pleiteada prova testemunhal ou pericial, a parte interessada deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas com suas qualificações, os quesitos e a indicação do assistente técnico, conforme o caso; d) informar e-mail, telefone/whattsApp das partes, seus patronos e suas testemunhas para colheita de provas orais por sistema de Videoconferência, Google-Meet e/ou similar, caso postule pela produção desse tipo de prova; e e) juntar documentos pessoais com fotos das testemunhas que arrolar. -
21/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2020 11:39
Conclusos para julgamento
-
21/10/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:07
Decorrido prazo de VINICIUS ALEXANDRE SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 00:55
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 09:36
Outras Decisões
-
27/11/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800037-10.2020.8.22.0000
Paulo Max Almeida dos Santos
Izabel Felizardo
Advogado: Elizeu Leite Consoline
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2020 17:40
Processo nº 7031473-97.2017.8.22.0001
Edivalto Ferreira Bastos
Eli Carlos Anunciacao
Advogado: Raimundo Nonato Martins de Castro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/07/2019 15:05
Processo nº 7003098-75.2020.8.22.0003
Rafael Vaz Lopes
To Go
Advogado: Wernomagno Gleik de Paula
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/09/2020 16:57
Processo nº 7031473-97.2017.8.22.0001
Edivalto Ferreira Bastos
Eli Carlos Anunciacao Basto
Advogado: Felipe Godinho Crevelaro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/07/2017 10:59
Processo nº 7003571-61.2020.8.22.0003
Idelmir Bordin
Energisa S/A
Advogado: Thiago Goncalves dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2020 15:39