TJRO - 7037831-78.2017.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 00:57
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7037831-78.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOVEM VILELA FILHO, OAB nº RO2397A EXECUTADO: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 DESPACHO Fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, informar o número do incidente de desconsideração da personalidade jurídica distribuído, sob pena de suspensão do feito.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 .
Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
18/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 07:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037831-78.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A EXECUTADO: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
10/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037831-78.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A EXECUTADO: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca da Certidão ID 109490377 do oficial de justiça. -
29/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:25
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2024 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 06:11
Juntada de Petição de custas
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04/03/2024 06:02
Juntada de Petição de custas
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29/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037831-78.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A EXECUTADO: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 20:32
Juntada de Petição de outras peças
-
11/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037831-78.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A EXECUTADO: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:34
Juntada de Petição de custas
-
07/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037831-78.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A EXECUTADO: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
31/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037831-78.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOVEM VILELA FILHO - RO0002397A EXECUTADO: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:53
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:46
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 03:13
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:13
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 04:48
Publicado DECISÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº 7037831-78.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): JOVEM VILELA FILHO, OAB nº RO2397A REQUERIDO(A): RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) DO REQUERIDO(A): MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208A DECISÃO DEFIRO o pedido da parte Exequente ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS e DETERMINO a expedição de mandado de penhora do imóvel da parte executada RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, identificado na certidão de inteiro teor de ID 90450981 a 90450990, nos termos do art. 831 do CPC, bem como seja procedida a respectiva avaliação e vistoria com fotos, por Oficial de Justiça, seguindo-se da intimação da parte executada, caso presente no momento da realização da constrição, devendo ainda ser intimado também o cônjuge da parte executada (se casado), exceto se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842).
Por necessário, caso a parte executada não se encontre presente, deverá a intimação da penhora ser feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal; contudo, quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, será presumida válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Art. 274, parágrafo único).
De acordo com o art. 838 e 840 do CPC, para a lavratura da penhora, é necessária a nomeação de depositário do bem, neste linhar, deverá o meirinho arrolar o Exequente como depositário do bem, caso este se encontra presente e demonstre interesse, caso contrário cabe ao executado o ônus em comento.
Por fim, nos termos do art. 799, IX do CPC, ressalto que caberá ao exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
Após, colacionar nos autos certidão de inteiro teor atualizada, com a respectiva averbação.
Cumpra-se e expeça o necessário.
Porto Velho-RO, 16 de maio de 2023. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza de Direito Fórum Cível da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
16/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:51
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:20
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:20
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:15
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 12/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 08:14
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:15
Outras Decisões
-
06/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 04:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:07
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:06
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:04
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 05/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:54
Outras Decisões
-
06/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 04:38
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:57
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:53
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037831-78.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOVEM VILELA FILHO - RO2397 EXECUTADO: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
11/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:39
Outras Decisões
-
25/02/2021 01:20
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 22:14
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7037831-78.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOVEM VILELA FILHO - RO2397 EXECUTADO: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
22/01/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 01:41
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 00:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:26
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:21
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:13
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 27/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 12:59
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:56
Outras Decisões
-
12/09/2020 01:01
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 17:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/09/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:33
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
26/08/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 12:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 11:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/03/2018 11:46
Juntada de Petição de recurso
-
20/02/2018 07:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2018.
-
20/02/2018 06:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2018.
-
19/02/2018 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2018 03:20
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 16/02/2018 23:59:59.
-
18/02/2018 03:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA FONSECA VARGAS em 16/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 18:14
Juntada de Petição de recurso
-
20/12/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 20:12
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2017 16:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2017 03:05
Decorrido prazo de RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 26/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2017 13:16
Mandado devolvido sorteio
-
19/09/2017 11:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2017 10:49
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 00:56
Publicado Despacho em 29/08/2017.
-
04/09/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2017 09:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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