TJRO - 7004279-57.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:43
Publicado SENTENÇA em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004279-57.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA
Vistos.
Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença, conforme extrato da conta Judicial vinculada aos autos (ID.106812048).
Considerando que nada mais foi requerido pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Assim, não havendo outros requerimentos, arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 2.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se os autos. 3.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 5 de julho de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
05/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 06:37
Decorrido prazo de KATIA PIFFER BOSISIO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:36
Decorrido prazo de KATIA PIFFER BOSISIO em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004279-57.2020.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO Advogado do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Buritis/RO, 24 de junho de 2024. -
24/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:33
Juntada de Petição de outras peças
-
06/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004279-57.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de penhora via sistema SISBAJUD, noticiando-se o descumprimento da determinação de pagamento do requisitório expedido alhures (RPV).
Defiro o pedido de penhora/sequestro deduzido, no entanto, visando evitar prejuízo ao erário de forma desnecessária, haja vista a possibilidade de realização bloqueio em alguma conta de convênio, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE BURITIS, para, no prazo de 15 dias, INFORMAR nos autos a INDICAÇÃO de conta bancária exclusiva para realização do bloqueio pretendido. Fica o MUNICÍPIO DE BURITIS advertido de que, caso não informado conta bancária ou sendo o bloqueio infrutífero ou insuficiente na conta por ele indicado, caberá ao Juízo determinar o imediato bloqueio em contas diversas. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica parte intimada via PJe. 2.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 11 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
11/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 23:28
Juntada de Petição de outras peças
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30/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:39
Publicado DESPACHO em 01/04/2024.
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01/04/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004279-57.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo para a efetivação da quitação da RPV, aguarde-se por mais 20 dias.
No prazo assinalado, a parte Executada fica ciente de que deverá comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores.
Outrossim, constatado por este Juízo que a parte formulou novo pedido de dilação de prazo, deverá apresentar documentos hábeis a corroborar o registro para quitação (registro no sistema) municipal e outros pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Proceda-se necessário.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se a parte requerida via PJe, para comprovar o pagamento da RPV no prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a comprovação do pagamento da RPV, arquive-se os autos até a quitação do precatório, se o caso, com a comprovação da quitação do precatório, retornem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 30 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito -
30/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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25/03/2024 23:21
Juntada de Petição de outras peças
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08/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 07:49
Expedição de RPV.
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08/12/2023 00:51
Decorrido prazo de KATIA PIFFER BOSISIO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:03
Expedição de RPV.
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01/12/2023 13:32
Desentranhado o documento
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01/12/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:37
Decorrido prazo de KATIA PIFFER BOSISIO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 09:43
Juntada de Petição de outras peças
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10/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:41
Publicado SENTENÇA em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004279-57.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA KATIA PIFFER BOSISIO deflagrou a fase de cumprimento de sentença contra o MUNICIPIO DE BURITIS, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos.
Devidamente intimada, nos termos do art. 535 do CPC, a parte executada manifestou-se divergindo do quantum apresentado.
Assim, tendo em vista que a controvérsia noticiada se encontrava em relação ao valor devido, para dirimi-lo, este Juízo determinou o envio dos autos à Contadoria a fim de que se apurasse por profissional de confiança do Poder Judiciário o valor escorreito.
Os cálculos foram coligidos pelo Setor Técnico, tendo sido oportunizado às partes se manifestarem a respeito, oportunidade em que a parte exequente discordou dos valores, enquanto a parte executada manifestou sua anuência ao cálculo.
Compulsando os autos, contudo, razão assiste à parte executada, haja vista que a sentença e o acórdão proferidos nestes autos não contemplaram o pagamento do próprio adicional de insalubridade, mas apenas os reflexos indicados no decisum.
Destarte, não há que se falar em juntada de novos documentos e nem na realização de novos cálculos, sendo de rigor a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Dessa forma, HOMOLOGO os valores apresentados pela contadoria judicial (ID 88838762), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, considerando que o pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV/Precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito.
Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente.
Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores.
Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto.
Sem custas e honorários.
Publicações e registros automáticos pelo sistema. Intimem-se. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Fica a parte autora intimada via DJe e intime-se a executada via PJe. 2. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 3.
Aguarde-se os autos em arquivo até a liquidação das requisições. 4.
Com as comprovações das liquidações ao arquivo definitivo. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 9 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
09/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 20:44
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 11:32
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004279-57.2020.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA PIFFER BOSISIO Advogado do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Buritis/RO, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/01/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
17/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 03:36
Decorrido prazo de KATIA PIFFER BOSISIO em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:35
Decorrido prazo de KATIA PIFFER BOSISIO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:32
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 13:36
Juntada de Petição de outras peças
-
25/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2022 08:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/06/2022 07:26
Juntada de despacho
-
22/10/2021 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2021 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2021 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:27
Outras Decisões
-
21/07/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 14:26
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2021 01:05
Decorrido prazo de KATIA PIFFER BOSISIO em 11/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2021.
-
25/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 15:22
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:24
Outras Decisões
-
16/10/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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