TJRO - 7004277-87.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:16
Juntada de Petição de outras peças
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13/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004277-87.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: THIAGO TAVARES SENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo para a efetivação da quitação da RPV, aguarde-se por mais 20 dias.
No prazo assinalado, a parte Executada fica ciente de que deverá comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores.
Outrossim, constatado por este Juízo que a parte formulou novo pedido de dilação de prazo, deverá apresentar documentos hábeis a corroborar o registro para quitação (registro no sistema) municipal e outros pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Proceda-se necessário.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se a parte requerida via PJe, para comprovar o pagamento da RPV no prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a comprovação do pagamento da RPV, arquive-se os autos até a quitação do precatório, se o caso, com a comprovação da quitação do precatório, retornem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito -
11/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:01
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:34
Expedição de RPV.
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11/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:47
Juntada de Petição de outras peças
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06/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:38
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES SENA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 09:42
Juntada de Petição de outras peças
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21/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004277-87.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: THIAGO TAVARES SENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA THIAGO TAVARES SENA deflagrou a fase de cumprimento de sentença contra o MUNICIPIO DE BURITIS, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos.
Devidamente intimada, nos termos do art. 535 do CPC, a parte executada manifestou-se divergindo do quantum apresentado.
Assim, tendo em vista que a controvérsia noticiada se encontrava em relação ao valor devido, para dirimi-lo, este Juízo determinou o envio dos autos à Contadoria a fim de que se apurasse por profissional de confiança do Poder Judiciário o valor escorreito.
Os cálculos foram coligidos pelo Setor Técnico, tendo sido oportunizado às partes se manifestarem a respeito, oportunidade em que a parte exequente discordou dos valores, enquanto a parte executada manifestou sua anuência ao cálculo.
Compulsando os autos, contudo, razão assiste à parte executada, haja vista que a sentença e o acórdão proferidos nestes autos não contemplaram o pagamento do próprio adicional de insalubridade, mas apenas os reflexos indicados no decisum.
Destarte, não há que se falar em juntada de novos documentos e nem na realização de novos cálculos, sendo de rigor a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Dessa forma, HOMOLOGO os valores apresentados pela contadoria judicial (ID 89726134), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, considerando que o pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV/Precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito.
Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente.
Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores.
Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto.
Sem custas e honorários.
Publicações e registros automáticos pelo sistema. Intimem-se. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Fica a parte autora intimada via DJe e intime-se a executada via PJe. 2. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 3.
Aguarde-se os autos em arquivo até a liquidação das requisições. 4.
Com as comprovações das liquidações ao arquivo definitivo. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 9 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
09/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:28
Juntada de Petição de outras peças
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19/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004277-87.2020.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO TAVARES SENA Advogado do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Buritis/RO, 26 de abril de 2023. -
26/04/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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01/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:49
Conclusos para decisão
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13/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:39
Juntada de Petição de outras peças
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30/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES SENA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
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03/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
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01/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 12:11
Juntada de Petição de outras peças
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27/06/2022 21:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 07:53
Processo Desarquivado
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06/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/03/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 08:45
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2022 13:28
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES SENA em 23/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 10:20
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:01
Juntada de despacho
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25/06/2021 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
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24/06/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2021 12:17
Juntada de Petição de outras peças
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16/06/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 10:49
Juntada de Petição de outras peças
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12/06/2021 01:06
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES SENA em 11/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2021.
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25/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 15:22
Julgado procedente o pedido
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08/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
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11/02/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:16
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 18:24
Outras Decisões
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16/10/2020 15:07
Conclusos para despacho
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16/10/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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