TJRO - 0009004-97.2018.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
05/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
23/08/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de SERGIO MAURO DA CONCEICAO BOTELHO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de SERGIO MAURO DA CONCEICAO BOTELHO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:18
Juntada de Petição de outras peças
-
27/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
-
25/07/2023 00:04
Decorrido prazo de SERGIO MAURO DA CONCEICAO BOTELHO em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 03:10
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2023 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
14/07/2023 11:48
Decorrido prazo de SERGIO MAURO DA CONCEICAO BOTELHO em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:24
Juntada de Petição de
-
10/07/2023 09:23
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
07/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:08
Decorrido prazo de SERGIO MAURO DA CONCEICAO BOTELHO em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:29
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:20
Recurso Especial não admitido
-
13/06/2023 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
-
26/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
25/05/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 07:21
Juntada de Petição de
-
16/05/2023 07:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:03
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 05 de abril de 2023. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 0009004-97.2018.8.22.0501 Apelação Origem: 0009004-97.2018.8.22.0501 Porto Velho/3ª Vara Criminal Apelante: Sérgio Mauro da Conceição Botelho Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Álvaro Kalix Ferro Distribuído por sorteio em 19/09/2022 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Apelação criminal.
Estelionato.
Regime semiaberto.
Alteração para o aberto.
Reincidência.
Inviabilidade.
Isenção de custas.
Análise do juízo da execução.
Negado provimento. 1.
A reincidência específica do réu, condenado a pena inferior a 4 anos, autoriza a fixação do regime semiaberto. 2.
O pedido de isenção ou suspensão de custas processuais deve ser dirigido e analisado pelo Juízo da Execução da Penal, quando serão apreciadas as reais condições do apelante quanto ao estado de pobreza e à possibilidade do pagamento das custas processuais sem o prejuízo do seu sustento ou de sua família. -
27/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:43
Conhecido o recurso de SERGIO MAURO DA CONCEICAO BOTELHO - CPF: *24.***.*11-91 (APELANTE) e não-provido
-
10/04/2023 07:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2023 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/04/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
-
21/03/2023 13:19
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
-
21/10/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 06:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:27
Juntada de termo de triagem
-
19/09/2022 07:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001872-38.2021.8.22.0023
Elisandra Alves da Silva
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2021 12:42
Processo nº 7000934-84.2023.8.22.0019
Keid Lilian Rodrigues Caetano da Silva T...
Estado de Rondonia
Advogado: Bruna Leticia Galiotto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 12:54
Processo nº 7000934-84.2023.8.22.0019
Estado de Rondonia
Keid Lilian Rodrigues Caetano da Silva T...
Advogado: Bruna Leticia Galiotto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/03/2023 12:00
Processo nº 7065338-38.2022.8.22.0001
Ronaldo Goncalves
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2022 15:35
Processo nº 7034997-63.2021.8.22.0001
Richard Martins Silva
Municipio de Porto Velho
Advogado: Eduardo Gomes dos Santos Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/07/2021 20:38