TJRO - 7003125-51.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 08:34
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:32
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:32
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:28
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:24
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:17
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:20
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:39
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:38
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:02
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 20:00
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
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20/10/2023 07:55
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003125-51.2022.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Requerente JACIR SOARES LARA, CPF nº *19.***.*00-04, SEGUNDINHA RIB Zona Rural LINHA 02, S/N, P22 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) MAIRA BENARROSH MACEDO, OAB nº RO9402, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TRAVESSA DOS NAVEGANTES 39 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA __ SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer, consoante levantamento de alvará e anuência da parte exequente.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isento de custas (art. 54, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada.
Intimem-se.
Após, adotadas as providência de praxe, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 17 de outubro de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 15:12
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:04
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003125-51.2022.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Requerente JACIR SOARES LARA, CPF nº *19.***.*00-04, SEGUNDINHA RIB Zona Rural LINHA 02, S/N, P22 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) MAIRA BENARROSH MACEDO, OAB nº RO9402, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TRAVESSA DOS NAVEGANTES 39 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA __ DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Procedi com a expedição de alvará na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente à conta do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.002,53 Balieiro e Lopes Advogados Associados 24.***.***/0001-95 1512247 - 7 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 89113-4 TOTAL R$ 3.002,53 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
No mais, intime-se a exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias, sobre a extinção dos autos pelo pagamento integral. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 6 de outubro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
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05/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:16
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003125-51.2022.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Requerente JACIR SOARES LARA, CPF nº *19.***.*00-04, SEGUNDINHA RIB Zona Rural LINHA 02, S/N, P22 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) MAIRA BENARROSH MACEDO, OAB nº RO9402, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TRAVESSA DOS NAVEGANTES 39 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA __ DESPACHO Considerando a ausência de cumprimento da decisão judicial em tempo oportuno, as astreintes fixadas tornaram-se exigíveis.
E de acordo com o que versa o CPC, mais especificamente o art. 816 do referido diploma legal, não sendo satisfeita a obrigação no prazo designado, "é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização", razão pela qual CONVERTO AS ASTREINTES INTEGRALIZADAS, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em indenização por PERDAS E DANOS nesta data.
Em face ao exposto, o processo seguirá como execução por quantia certa.
O valor sofrerá juros moratórios de 1% e correção monetária segundo tabela oficial do TJRO a partir do arbitramento (desta data), lembrando que a então astreintes perdeu sua característica ao ser convertida em dívida de valor (perdas e danos).
Esgotado o prazo recursal, intime-se a requerida para pagamento voluntário do valor de R$3.000,00 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line em seus ativos financeiros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve esta decisão de intimação pelo DJe.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 8 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
08/09/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:37
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003125-51.2022.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Requerente JACIR SOARES LARA, CPF nº *19.***.*00-04, SEGUNDINHA RIB Zona Rural LINHA 02, S/N, P22 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) MAIRA BENARROSH MACEDO, OAB nº RO9402, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TRAVESSA DOS NAVEGANTES 39 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA __ DESPACHO Intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a juntada do histórico de contas ou documento equivalente, conforme decisão de ID 94356552.
Com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento.
Relatado o descumprimento, também deve ser comprovado.
Após, conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 22 de agosto de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito -
22/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 11:30
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:29
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:28
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:24
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:30
Mandado devolvido sorteio
-
09/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:43
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:24
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:35
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:33
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:09
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:07
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:41
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 21:28
Mandado devolvido sorteio
-
13/07/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7003125-51.2022.8.22.0015 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Requerente (s): JACIR SOARES LARA, CPF nº *19.***.*00-04, SEGUNDINHA RIB Zona Rural LINHA 02, S/N, P22 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): MAIRA BENARROSH MACEDO, OAB nº RO9402, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, ARTHUR NOGUEIRA PRADO, OAB nº RO10311 Requerido (s): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA __________________________________________________________________________ DECISÃO Diante da notícia do descumprimento da decisão sob de ID82822121, que determinou à requerida DECLARAR a inexistência/inexigibilidade do débito apurado em desconformidade com o entendimento acima mencionado, no importe de R$7.013,20 (junho/2021) e R$401,45 (junho/2022) , disponho nos termos abaixo: 1- DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a requerida que, DECLARE a inexistência/inexigibilidade do débito apurado em desconformidade com o entendimento acima mencionado, no importe de R$7.013,20 (junho/2021) e R$401,45 (junho/2022), TORNANDO-OS INEXIGIVÉIS conforme a sentença prolatada ao ID82822121, devendo suspender as cobranças emitidas em nome da parte requerente destes autos referente a UC em questão dos débitos no importe de R$7.013,20 (junho/2021) e R$401,45 (junho/2022), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento da multa diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
DETERMINO a CPE que proceda, imediatamente, com a remessa desta decisão para o plantão da empresa requerida: e-mail: [email protected] - com cópia para o e-mail de: [email protected] Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Em sendo comprovada a determinação acima, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, terça-feira, 11 de julho de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
11/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:36
Processo Desarquivado
-
08/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/07/2023 15:25
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:25
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:16
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 00:33
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 00:16
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO Processo n°: 7003125-51.2022.8.22.0015 REQUERENTE: JACIR SOARES LARA Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR NOGUEIRA PRADO - RO10311, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI - RO6537, MAIRA BENARROSH MACEDO - RO9402, MATHEUS FIGUEIRA LOPES - RO6852, RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Guajará-Mirim/RO, 12 de junho de 2023. -
12/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:45
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:38
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 03:34
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 04:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7003125-51.2022.8.22.0015 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACIR SOARES LARA Advogados do(a) REQUERENTE: MAIRA BENARROSH MACEDO - RO9402, RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864, FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI - RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES - RO6852, ARTHUR NOGUEIRA PRADO - RO10311 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Guajará-Mirim/RO, 27 de abril de 2023. -
27/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/04/2023 07:05
Juntada de despacho
-
24/01/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/01/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:59
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:59
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:59
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:59
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:12
Juntada de Petição de recurso
-
14/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:48
Publicado SENTENÇA em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/10/2022 15:48
Conclusos para julgamento
-
25/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 00:56
Decorrido prazo de FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:50
Decorrido prazo de JACIR SOARES LARA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS FIGUEIRA LOPES em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ARTHUR NOGUEIRA PRADO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:39
Decorrido prazo de MAIRA BENARROSH MACEDO em 18/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2022 13:56
Recebidos os autos.
-
25/07/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/07/2022 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2022 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
25/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
19/07/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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