TJRO - 7004621-54.2022.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:49
Pedido de inclusão em pauta
-
30/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
30/07/2025 09:53
Expedição de Carta rogatória.
-
30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de VALERIO SCHMITZ em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de VALERIO SCHMITZ em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2025.
-
18/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de VALERIO SCHMITZ em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
04/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2025 00:10
Publicado DESPACHO em 02/07/2025.
-
01/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
30/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:23
Juntada de Petição de
-
30/06/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:44
Conhecido o recurso de VALERIO SCHMITZ e não-provido
-
05/06/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 21:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
-
30/10/2024 10:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de
-
09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de
-
09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
06/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:46
Juntada de Decisão
-
19/08/2024 09:59
Pedido de inclusão em pauta
-
13/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:04
Decorrido prazo de VALERIO SCHMITZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:02
Decorrido prazo de VALERIO SCHMITZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:01
Decorrido prazo de VALERIO SCHMITZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7004621-54.2022.8.22.0003 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: VALERIO SCHMITZ ADVOGADO DO APELANTE: GREISON SALAMON, OAB nº RO1881A Polo Passivo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO APELADO: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Vistos, VALÉRIO SCHMITZ interpõe agravo interno em face do despacho que determinou a comprovação de sua hipossuficiência.
O recurso não deve ser conhecido.
Explico.
Verifico que o agravo foi interposto após a certidão de que o prazo concedido para comprovação da hipossuficiência havia transcorrido in albis.
Após a decisão de indeferimento do pedido, o agravante recolheu o preparo recursal.
O recurso combateu despacho de mero expediente, pois, naquela oportunidade, não havia sido indeferido o pedido de AJG.
Com o recolhimento do preparo, o que se deu após o indeferimento, resta prejudicado o recurso, ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Ante ao exposto, nos termos do art. 932, III do CPC, não conheço do Agravo Interno.
Após a estabilidade, volte-me para apreciação da apelação.
P.
I.
C. -
18/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de VALERIO SCHMITZ
-
16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de
-
16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7004621-54.2022.8.22.0003 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: VALERIO SCHMITZ ADVOGADO DO APELANTE: GREISON SALAMON, OAB nº RO1881A Polo Passivo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO APELADO: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Vistos, VALÉRIO SCHMITZ apela da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru, nos autos da ação de prestação de contas que move em face de BOASAFRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O apelante requereu os benefícios da AJG, porém, deixou de comprovar fazer jus a ele.
Concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que o apelante comprovasse sua hipossuficiência financeira, este preferiu o silêncio (fl. 332), o que conduz ao indeferimento do pedido.
Assim, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da AJG e concedo o prazo de 15 (quinze dias) para que o apelante recolha, na forma simples, o preparo recursal, sob pena de deserção.
Após, volte-me conclusos.
C. -
03/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIO SCHMITZ.
-
01/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/07/2024 08:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de VALERIO SCHMITZ em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Decorrido prazo de VALERIO SCHMITZ em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7004621-54.2022.8.22.0003 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: VALERIO SCHMITZ ADVOGADO DO APELANTE: GREISON SALAMON, OAB nº RO1881A Polo Passivo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO APELADO: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Vistos, VALÉRIO SCHMITZ apela da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru, nos autos da ação de prestação de contas que move em face de BOASAFRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O apelante requereu os benefícios da AJG, porém, deixou de comprovar fazer jus a ele.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o apelante comprove sua hipossuficiência financeira ou, se preferir, recolha o preparo recursal na forma simples.
Após, volte-me conclusos.
C. -
10/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2024 08:58
Juntada de termo de triagem
-
28/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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