TJRO - 7002357-38.2021.8.22.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/05/2023 09:47
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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25/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:35
Decorrido prazo de DOMINGAS ALVES MADEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S/A em 23/05/2023 23:59.
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04/05/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 810 – 05/04/2023 a 12/04/2023 7002357-38.2021.8.22.0023 Apelação (PJE) Origem: 7002357-38.2021.8.22.0023-São Francisco do Guaporé / Vara Única Apelante : Domingas Alves Madeira Advogado : Alex Fernandes da Silva (OAB/RO 11562) Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira (OAB/MS 17288) Apelado : Banco Olé Consignado S/A Advogada : Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB/RO 12685) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 25/11/2022 Redistribuído por Prevenção em 22/12/2022 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Emenda.
Ausência.
Se a extinção do feito ocorrer ante a desídia da parte, que deixa de cumprir ordem para emendar a inicial, é incabível a reforma da sentença extintiva da inicial.
O Judiciário não pode ficar à mercê do jurisdicionado que deixa de juntar, no prazo determinado pelo juiz, o contrato em discussão e o extrato de sua conta-corrente, prova de fácil acesso e sem custos.
Recurso desprovido. -
27/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:35
Conhecido o recurso de DOMINGAS ALVES MADEIRA - CPF: *50.***.*95-87 (APELANTE) e não-provido
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20/04/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 08:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 11:42
Pedido de inclusão em pauta
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28/12/2022 08:28
Conclusos para decisão
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27/12/2022 11:06
Juntada de Petição de parecer
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22/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 08:32
Juntada de termo de triagem
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22/12/2022 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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18/12/2022 17:29
Reconhecida a prevenção
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18/12/2022 17:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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29/11/2022 12:42
Reconhecida a prevenção
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25/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
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25/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
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25/11/2022 14:04
Juntada de termo de triagem
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25/11/2022 13:12
Recebidos os autos
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25/11/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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