TJRO - 7004230-58.2020.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:44
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:41
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:40
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:14
Juntada de Petição de outras peças
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26/09/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 07:13
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:28
Determinado o arquivamento
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24/07/2023 08:02
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:49
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:49
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:03
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:52
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:09
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:53
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:53
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 23:08
Juntada de Petição de outras peças
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11/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
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10/07/2023 21:52
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2023 01:21
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7004230-58.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, CPF nº *39.***.*84-20, PRESIDENTE MEDICI 1897, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 NATALIA UES CURY, OAB nº RO8845 CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA, OAB nº RO10026 HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 EXECUTADO: CREONE FEITOSA BONOMO, CPF nº *28.***.*26-00, RUA PROJETADA H 505 SÃO MARCOS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por HOSNEY REPISO NOGUEIRA em face de CREONE FEITOSA BONOMO.
No ID 77682504 foi juntada Certidão de Óbito do executado.
Posteriormente o juízo concedeu prazo para que a exequente indicasse nos autos os possíveis herdeiros do falecido a fim de que o espólio fosse representado nos autos.
Em manifestação (ID 805304763) a parte exequente informou que não possui conhecimento acerca de quem seriam os herdeiros do executado.
O feito prosseguiu com diligências em busca de créditos em nome do executado falecido, sendo que no ID 88798093 a exequente veio aos autos, comunica a existência de saldo em conta bancária do executado no valor de R$ 803,00 (oitocentos e três reais), referente ao pagamento de benefício previdenciário, e na oportunidade requereu a penhora da referida quantia.
Pois bem.
O Art. 110, do Código de Processo Civil, disciplina que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, observando o disposto no art. 313, §§1º e 2º do CPC.
Nesse toar, o Art. 313, do CPC, consigna que o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes, bem como que falecido o réu, será ordenada a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio.
No presente caso, devidamente intimada, a parte exequente não indicou sucessores ou herdeiros de modo a regularizar a representação do espólio do executado.
A regularização do polo passivo é necessária para prosseguimento do feito, pois, do contrário, não há outro caminho senão a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 485, IV, do CPC.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido constante na petição de ID 88798093.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Cacoal/RO, 6 de julho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
06/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 21:45
Juntada de Petição de custas
-
29/03/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 03:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 13:20
Juntada de Petição de outras peças
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20/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:17
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 21:37
Juntada de Petição de outras peças
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14/03/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 15:50
Juntada de Petição de outras peças
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13/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
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26/11/2022 00:23
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:20
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 17:22
Juntada de Petição de outras peças
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25/11/2022 16:28
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2022 02:33
Publicado DECISÃO em 18/11/2022.
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17/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/11/2022 23:59.
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06/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:58
Juntada de Petição de outras peças
-
05/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:23
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:22
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de NEWITO TELES LOVO em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:14
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:15
Juntada de Petição de outras peças
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05/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:11
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 00:42
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:13
Juntada de Petição de outras peças
-
12/08/2022 08:19
Juntada de Petição de outras peças
-
09/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:25
Expedição de Ofício.
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04/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:41
Expedição de Ofício.
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25/07/2022 06:33
Publicado DECISÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 00:34
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:35
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
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31/05/2022 19:09
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2022 02:00
Publicado DECISÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 08:58
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2021 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
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29/11/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 14:36
Juntada de Petição de custas
-
26/11/2021 13:37
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 13:00
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:51
Decorrido prazo de NEWITO TELES LOVO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:50
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:23
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:32
Outras Decisões
-
06/10/2021 10:38
Conclusos para despacho
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20/09/2021 20:14
Juntada de Petição de outras peças
-
14/09/2021 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:58
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:58
Decorrido prazo de NEWITO TELES LOVO em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:57
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:52
Decorrido prazo de HOSNEY REPISO NOGUEIRA em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:52
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 27/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 19:04
Publicado DECISÃO em 26/08/2021.
-
01/09/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
23/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:55
Outras Decisões
-
28/04/2021 10:23
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/02/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:03
Decorrido prazo de NEWITO TELES LOVO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 13:59
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER SILVEIRA DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:39
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:18
Decorrido prazo de NATALIA UES CURY em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 08:46
Juntada de Petição de outras peças
-
09/02/2021 06:57
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 Processo : 7004230-58.2020.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327 EXECUTADO: CREONE FEITOSA BONOMO INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica a parte autora por via de seu(s) Advogado(os), INTIMADA para dar andamento ao feito em referência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. -
08/02/2021 22:38
Juntada de Petição de outras peças
-
08/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 e-mail: [email protected] Processo : 7004230-58.2020.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327 EXECUTADO: CREONE FEITOSA BONOMO INTIMAÇÃO Finalidade: Fica a parte autora, por intermédio de de seu(ua) advogado(a), INTIMADO(A) das diligências negativas realizadas nos sistemas BACENJUD/RENAJUD, requerendo o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Prazo de 5 dias. -
25/01/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:05
Outras Decisões
-
15/10/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 19:16
Juntada de Petição de outras peças
-
16/09/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 09:47
Juntada de outras peças
-
10/09/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 14:09
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 00:16
Decorrido prazo de CREONE FEITOSA BONOMO em 21/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2020 22:17
Mandado devolvido sorteio
-
09/06/2020 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 08:53
Outras Decisões
-
22/05/2020 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2020 12:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/05/2020 11:44
Conclusos para despacho
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19/05/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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