TJRO - 0143740-88.2004.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de UANDSON LIMA DE ABREU em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:46
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ADAUTO BARROS DE ABREU em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:11
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:01
Decorrido prazo de UANDSON LIMA DE ABREU em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:01
Decorrido prazo de ADAUTO BARROS DE ABREU em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 23:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PACHECO FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ADAUTO BARROS DE ABREU em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:05
Decorrido prazo de UANDSON LIMA DE ABREU em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:04
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 29/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:29
Decorrido prazo de MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 0143740-88.2004.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO, OAB nº RO852, LUIZ CARLOS PACHECO FILHO, OAB nº RO4203 REU SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: ADAUTO BARROS DE ABREU, UANDSON LIMA DE ABREU REU: CELIA LIMA DE ABREU DESPACHO PETIÇÃO DE ID Nº 92921004: Ante o teor da Nota de Devolução nº 1157/2023 do 1º Serviço Registral de Porto Velho/RO, considerando que o imóvel foi registrado em nome do falecido ADAUTO BARROS DE ABREU, para análise do requerimento, o interessado deverá requerente administrativamente na Prefeitura Municipal a retificação da escritura pública para incluir a autora da herança CÉLIA LIMA DE ABREU, como proprietária de 50% do imóvel do Lote de terras urbano nº 85, quadra 16, setor 27, Bairro Juscelino Kubitschek, matrícula nº 52.618 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital (id nº 87650999 - pp. 1-2).
Arquivem-se no aguardo da manifestação da parte interessada.
Int.
Porto Velho (RO), 5 de setembro de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito -
05/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PACHECO FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:08
Decorrido prazo de UANDSON LIMA DE ABREU em 04/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PACHECO FILHO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO BARROS DE ABREU em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:17
Decorrido prazo de UANDSON LIMA DE ABREU em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:43
Decorrido prazo de MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 0143740-88.2004.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO, OAB nº RO852, LUIZ CARLOS PACHECO FILHO, OAB nº RO4203 REU SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: ADAUTO BARROS DE ABREU, UANDSON LIMA DE ABREU REU: CELIA LIMA DE ABREU DESPACHO PETIÇÃO DE ID Nº 91966736: Da análise da nota de devolução nº 864/2023, o cartório requereu a apresentação da cópia dos autos de inventário e partilha de capa a capa (id nº 91962449 - pp. 1-2).
Assim, antes de deliberar sobre o requerimento, o requerente deverá extrair as cópias necessárias e apresentar ao cartório.
Aguarde-se por 15 dias a manifestação do requerente.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Int.
Porto Velho (RO), 23 de junho de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito -
23/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:24
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 21:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:46
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 0143740-88.2004.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAUTO BARROS DE ABREU e outros Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS PACHECO FILHO - RO4203, MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO - RO852 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS PACHECO FILHO - RO4203 REU: CELIA LIMA DE ABREU INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] PETIÇÃO DE ID Nº 87270522: Defiro o requerimento.
Inclua-se o inventariante e os demais herdeiros no polo ativo.
Vincule-se o advogado subscritor no PJe.
Após, aguarde-se o prazo pra o cumprimento do despacho de id nº 86089993.
Int.
Porto Velho (RO), 27 de fevereiro de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito. -
25/04/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:59
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:32
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:35
Decorrido prazo de CELIA LIMA DE ABREU em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ADAUTO BARROS DE ABREU em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:41
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2004
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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