TJRO - 7002131-25.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 04:22
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002131-25.2023.8.22.0003 Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto: Carta de fiança Requerente/Exequente:Banco Bradesco S.A, BANCO BRADESCO S.A.
S/N, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado do requerente: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI, OAB nº PE23546, BRADESCO Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080, PREFEITURA MUN.
JARU SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU SENTENÇA Vistos; A parte autora noticiou a desistência da ação pugnando a extinção da ação.
Deixa-se de intimar a parte contrária, porque não constituiu advogado nos autos.
Ao teor do exposto, vejo que o interesse processual do requerente desapareceu, razão pela qual, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais finais, nos termos do III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, 28 de abril de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
28/04/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
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28/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:32
Extinto o processo por desistência
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24/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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