TJRO - 7003910-83.2021.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 08:07
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:37
Juntada de Petição de outras peças
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:04
Publicado SENTENÇA em 03/08/2023.
-
02/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 11:26
Expedido alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:24
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:47
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:01
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:34
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:15
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:35
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2023 08:42
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:22
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:41
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:08
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:42
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:39
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:52
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 00:50
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:18
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:38
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:37
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:11
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 15:11
Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.
-
14/07/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003910-83.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/Exequente:MARLETE DA SILVEIRA MENDES, RUA MATO GROSSO 2217, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Requerido/Executado: BANCO CETELEM S.A., ALAMEDA RIO NEGRO n 161, 7 ANDAR, SALAS 701 E 702 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-000 - BARUERI - SÃO PAULO Advogado do requerido: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, OAB nº SP214918, PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY, OAB nº BA21269, PROCURADORIA DO BANCO CETELEM S/A SENTENÇA Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido.
Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Fica dispensado o trânsito em julgado.
Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo.
Jaru - RO, terça-feira, 11 de julho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
11/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7003910-83.2021.8.22.0003 Requerente: REQUERENTE: MARLETE DA SILVEIRA MENDES Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170 Requerido(a): REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918, PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY - BA21269 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Jaru, 6 de junho de 2023. -
06/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:55
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2023 07:59
Expedição de Alvará.
-
01/06/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003910-83.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/Exequente: MARLETE DA SILVEIRA MENDES, RUA MATO GROSSO 2217, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Requerido/Executado: BANCO CETELEM S.A., ALAMEDA RIO NEGRO n 161, 7 ANDAR, SALAS 701 E 702 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-000 - BARUERI - SÃO PAULO Advogado do requerido: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, OAB nº SP214918, PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY, OAB nº BA21269, PROCURADORIA DO BANCO CETELEM S/A DESPACHO
Vistos. 1- Tendo em vista o cumprimento da obrigação, neste ato realizei a liberação dos valores indisponibilizados nas contas da executada, conforme minuta em anexo. 2- Expeça-se o alvará em favor da parte exequente e seus advogados, para levantamento dos valores depositados na conta 2976/040/01518260-8 (ID 90607007), com eventuais acréscimos e prazo de validade de 30 (trinta) dias. 3- Após levantamento, a parte exequente deverá dizer quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação e a execução ser extinta. 4- Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Jaru, 30 de maio de 2023.
Decyo Allyson Sarmento Ferreira Jaru - 1ª Vara Cível -
30/05/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo n°: 7003910-83.2021.8.22.0003 REQUERENTE: MARLETE DA SILVEIRA MENDES Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE WENDT - RO4590, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY - BA21269, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: MARLETE DA SILVEIRA MENDES Rua Mato Grosso, 2217, Inexistente, Setor 01, Jaru - RO - CEP: 76890-000 FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Jaru, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:26
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:26
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:04
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2023 04:16
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003910-83.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/Exequente: MARLETE DA SILVEIRA MENDES, RUA MATO GROSSO 2217, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Requerido/Executado: BANCO CETELEM S.A., ALAMEDA RIO NEGRO n 161, 7 ANDAR, SALAS 701 E 702 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-000 - BARUERI - SÃO PAULO Advogado do requerido: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, OAB nº SP214918, PROCURADORIA DO BANCO CETELEM S/A DESPACHO Vistos; 1- Com fundamento no art. 854, do CPC, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD.
Na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verifica a indisponibilidade total da quantia exequenda, conforme minuta que segue. 2- Desse modo, nos termos do §2º, do art. 854 CPC, intime-se o executado, via seu advogado (se possível) ou pelo meio mais célere e menos oneroso, sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros realizada, para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. §3°, do art. 854, do CPC.
Cumpra-se.
Jaru/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
28/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:09
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:09
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:08
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:58
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:41
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:38
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:42
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:42
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:42
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/10/2022 03:47
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:38
Conta Atualizada
-
03/08/2022 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/07/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
25/07/2022 07:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:44
Recebidos os autos
-
15/07/2022 07:08
Juntada de despacho
-
18/01/2022 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:39
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:34
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:25
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:27
Outras Decisões
-
30/10/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 00:22
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:22
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:20
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 01:32
Publicado SENTENÇA em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:25
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2021 13:11
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/09/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:36
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2021 10:10 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 00:21
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:07
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 13:38
Recebidos os autos.
-
12/08/2021 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 15:27
Audiência Conciliação designada para 24/09/2021 10:10 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/08/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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