TJRO - 7000010-57.2019.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 01:06
Decorrido prazo de WANUSA LUBIANA em 22/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 16:40
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 03:55
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:51
Decorrido prazo de GENILDO MARQUES CARVALHO em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:47
Decorrido prazo de EDELVIO LUCCA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 11:04
Outras Decisões
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17/03/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:44
Processo Desarquivado
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12/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 01:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 24/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar 7000010-57.2019.8.22.0005- Cheque AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI, CNPJ nº 05.***.***/0001-01 ADVOGADO DO AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 RÉUS: EDELVIO LUCCA, CPF nº *55.***.*75-34, GENILDO MARQUES CARVALHO, CPF nº *19.***.*67-87 RÉUS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo constante no Id n. 50518018, pág. 61/62, já tendo as partes informado o cumprimento do acordo, nos termos da peça processual de Id n. 50518021, no qual o no qual o executado se compromete a pagar à exequente a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo mediante entrada de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mais 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vencimento para todo dia 06 de cada mês subsequente.
A autocomposição é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade das partes.
Assim é que o CPC consagrou, no bojo do art. 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, ou seja, uma meta do Estado e que não deve ser estimulada só por esse, mas também por todos os envolvidos no processo.
Nesse sentido, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO efetuado entre as partes, a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Por consequência, RESOLVO o processo, com mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, c/c Art. 924, II do CPC.
Sem custas processuais FINAIS, consoante o art. 8º, III, da Lei 3.896/2016.
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema.
Intimem-se.
Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1.000, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Ji-Paraná/RO, 30 de dezembro de 2020.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz(a) de Direito -
25/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 16:45
Homologada a Transação
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30/12/2020 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2020 09:39
Conclusos para julgamento
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30/10/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
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21/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 23:04
Outras Decisões
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06/10/2020 11:27
Conclusos para julgamento
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23/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 22/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
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04/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2020 04:22
Outras Decisões
-
12/08/2020 20:13
Conclusos para despacho
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07/07/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2020.
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15/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 22:38
Outras Decisões
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04/06/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 20/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2020.
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05/05/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2020 09:33
Conclusos para despacho
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13/03/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 09/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 07:16
Decorrido prazo de GENILDO MARQUES CARVALHO em 02/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
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28/02/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 00:52
Decorrido prazo de EDELVIO LUCCA em 07/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2020 10:31
Mandado devolvido sorteio
-
07/01/2020 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2019 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2019 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 15:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2019 07:15
Outras Decisões
-
03/09/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2019.
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09/08/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 00:11
Decorrido prazo de EDELVIO LUCCA em 25/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 08:05
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2019 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 01:46
Publicado DESPACHO em 03/06/2019.
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30/05/2019 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 13:07
Conclusos para despacho
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29/03/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 13:36
Decorrido prazo de GENILDO MARQUES CARVALHO em 22/03/2019 23:59:59.
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25/03/2019 13:36
Decorrido prazo de EDELVIO LUCCA em 22/03/2019 23:59:59.
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21/03/2019 08:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2019.
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21/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 09:06
Mandado devolvido sorteio
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27/02/2019 09:06
Mandado devolvido sorteio
-
27/02/2019 09:06
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2019 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2019 12:09
Expedição de Mandado.
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02/02/2019 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 01/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 13:10
Outras Decisões
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29/01/2019 07:31
Conclusos para decisão
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28/01/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 11:11
Juntada de Petição de custas
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03/01/2019 16:51
Conclusos para despacho
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03/01/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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