TJRO - 7000360-52.2023.8.22.0022
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 14:45
Decorrido prazo de BRANDAO & BRANDAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BRANDAO & BRANDAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7000360-52.2023.8.22.0022 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 4.844,16 Última distribuição:28/04/2023 Autor: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., AV DOS IMIGRANTES 1201, NÃO INFORMADO SÃO SEBASTIÃO II - 76801-719 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Réu: BRANDAO & BRANDAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP, CNPJ nº 05.***.***/0001-08, AVENIDA SÃO PAULO sala A CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de precatória em sede de execução fiscal em que se objetivava a citação da parte executada.
Tendo em vista a certidão negativa coligida pelo Oficial de Justiça, a parte exequente foi instada a se manifestar e, na sequência, pugnou pela formalização de constrição de bens e valores (Penhora SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD).
Ocorre que reconhecidamente, as providências requeridas não devem ser objeto de deliberação pelo juízo deprecado, a quem compete exclusivamente o cumprimento do ato solicitado, no caso, citação da parte adversa.
Logo, INDEFIRO o pedido anterior.
Como decorreu o prazo, sem indicação de endereço suficiente nesta comarca e/ou outra providência cabível, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem.
Oportunamente, promova, a CPE, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
08/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de TRF - Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de JI-Paraná em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BRANDAO & BRANDAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:30
Decorrido prazo de TRF - Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de JI-Paraná em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:38
Decorrido prazo de TRF - Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de JI-Paraná em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:31
Decorrido prazo de BRANDAO & BRANDAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:14
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7000360-52.2023.8.22.0022 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 4.844,16 Última distribuição:28/04/2023 AUTOR: J.
D. 2.
V.
F.
D.
S.
J.
D.
J., RUA PRESIDENTE VARGAS 925, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) RÉU: BRANDAO & BRANDAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP, AVENIDA SÃO PAULO sala A CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de carta precatória para citação da parte executada em sede de processo de execução fiscal.
Tendo em vista a certidão coligida pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte interessada (exequente) a pugnar pelo que entender de direito em 15 dias, pena de baixa ao juízo de origem.
Outrossim, decorrido o prazo, sem indicação de endereço suficiente nesta comarca e/ou outra providência cabível, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem.
Oportunamente, promova, a CPE, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito J.
D. 2.
V.
F.
D.
S.
J.
D.
J., RUA PRESIDENTE VARGAS 925, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA BRANDAO & BRANDAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP, AVENIDA SÃO PAULO sala A CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
09/05/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 04:16
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7000360-52.2023.8.22.0022 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 4.844,16 Última distribuição:28/04/2023 AUTOR: J.
D. 2.
V.
F.
D.
S.
J.
D.
J., RUA PRESIDENTE VARGAS 925, - DE 904/905 A 1075/1076 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) RÉU: BRANDAO & BRANDAO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP, AVENIDA SÃO PAULO sala A CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de carta precatória em que verificou-se que a parte atualmente reside na comarca de Ariquemes, conforme certificou o oficial de justiça (ID n. ID 90057345).
Assim sendo, tendo em vista do caráter itinerante da carta precatória (art. 267, parágrafo único, do CPC), admito o regular trâmite processual perante este juízo.
Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Ariquemes, sexta-feira, 28 de abril de 2023. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2023 19:38
Mandado devolvido para despacho
-
28/04/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 06:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2023 15:35
Mandado devolvido dependência
-
27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:51
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:47
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:58
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:00
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:43
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:38
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:37
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:15
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:56
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:12
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:32
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:24
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:13
Decorrido prazo de Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de JI-Paraná em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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