TJRO - 0801429-77.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 22:11
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 20/04/2023 Processo: 0801429-77.2023.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0001402-55.2018.8.22.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Matheus Gomes Damasceno Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JORGE LEAL Distribuído por sorteio em 15/02/2023 DECISÃO: “AGRAVO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Agravo em execução.
Unificação de pena privativa.
Cumprimento em curso.
Nova condenação.
Pena restritiva.
Regime aberto.
Conversão.
Regime fechado.
Cumprimento.
Impossibilidade.
Incompatibilidade.
Previsão legal.
Ausência.
Tema Repetitivo 1106.
STJ.
Provimento.
Nos casos em que existe o regular cumprimento de pena privativa de liberdade e sobrevém nova condenação em que houve a substituição por pena restritiva de direito, não deve ser convertida a pena alternativa, sob pena de excesso de execução, porque ausente a previsão legal e ofensa à coisa julgada, haja vista o direito concedido em decisão transitada em julgado.
Recurso que se conhece e lhe é dado provimento. -
26/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:01
Conhecido o recurso de MATHEUS GOMES DAMACENO - CPF: *52.***.*98-92 (AGRAVANTE) e provido
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24/04/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2023 07:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 07:37
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 12:14
Juntada de Petição de ofício
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18/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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28/03/2023 12:53
Pedido de inclusão em pauta
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16/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:59
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:01
Juntada de termo de triagem
-
15/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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