TJRO - 7001106-93.2022.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 06:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 07:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:44
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:43
Expedido alvará de levantamento
-
21/10/2024 23:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:34
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:45
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:13
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:26
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:51
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 05:59
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 03:42
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001106-93.2022.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Assistência à Saúde, Fornecimento de medicamentos, Financiamento do SUS AUTORES: ANTONIO LIMA DOS SANTOS, RUA RIO GRANDE DO NORTE 1222 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV.: RIO GRANDE DO SUL 2652 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, RUA RIO GRANDE DO SUL 2800 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Valor da causa:R$ 3.262,37 DECISÃO
Vistos. Petição ID 91907819, indefiro. A responsabilidade tratada nos presentes autos é solidária, de forma que poderia ser exigida por completo de qualquer um dos requeridos.
Podendo, caso queira, a parte que se julgar prejudicada, exigir da outra parte a sua quota parte. Cumpra-se, com URGÊNCIA, a decisão ID 91569473.
Expedindo-se o competente alvará judicial. Alvará Judicial: Fica a parte ANTONIO LIMA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*88-27 representado por seu advogado ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, autorizados a efetuar(em) o levantamento da importância depositada na conta judicial n. 1507365-2 e seus acréscimos legais, na Caixa Econômica Federal, nos termos do processo supra. Após o levantamento, deverá o sacado informar a este juízo o valor levantado e o saldo da conta no prazo de 05 (cinco) dias.
Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO.
O presente alvará tem o prazo de validade de 60 dias a contar desta decisão.
Desde já, havendo pedido, fica autorizada a expedição de ofício para transferência bancária dos valores depositados judicialmente com seus acréscimos em conta bancária a ser indicada pelo exequente. Consigno que nos valores a serem transferidos/levantados deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos.
SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL. ATENÇÃO: A autora deverá ,no prazo de 10 dias, comprovar a aquisição do medicamento através de notas fiscais, devidamente expedidas e com o recolhimento dos impostos atinentes à operação realizada. Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 27 de junho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
27/06/2023 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001106-93.2022.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Assistência à Saúde, Fornecimento de medicamentos, Financiamento do SUS AUTORES: ANTONIO LIMA DOS SANTOS, RUA RIO GRANDE DO NORTE 1222 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV.: RIO GRANDE DO SUL 2652 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, RUA RIO GRANDE DO SUL 2800 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Valor da causa:R$ 3.262,37 DECISÃO Vistos Analisando os autos, verifico que o Estado de Rondônia ainda não forneceu a medicação.
Logo, constatando-se a permanência de situação imotivada do ente público de inadimplemento da obrigação de fornecer medicamentos, é cabível o bloqueio de valores públicos com o fito de garantir o célere cumprimento da obrigação estabelecida na decisão judicial. Assim, tratando-se de tutela específica de obrigação de entregar medicamentos, não havendo o ente público cumprido espontaneamente a decisão e entendendo aplicável ao caso a medida, de cunho solucionador e emergencial, determino o bloqueio e sequestro de R$ 1.457,27 (um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), menor preço, para compra dos medicamentos “Procimax 40mg" e "Cilostazol 50 mg" suficientes ao menos para 06 meses ininterruptos de tratamentos (ID 83884120). Efetivado o bloqueio e a transferência, determino que seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência da quantia sequestrada diretamente para conta da Drograrias Ultra Popular - CNPJ 20.739.0042/0042-34 ou expeça-se alvará judicial em favor da farmácia, pois foi quem apresentou menor orçamento.
Advirta-se que o valor deverá seja utilizado exclusivamente para aquisição do remédio pedido nos autos e pelo período de 06 meses, caso contrário, ficará sujeita a sua devolução. A autora deverá acompanhar todo o procedimento e deverá no prazo de 10 dias, comprovar a aquisição do medicamento através de notas fiscais, devidamente expedidas e com o recolhimento dos impostos atinentes à operação realizada. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Expeça-se o necessário. Após a apresentação da nota fiscal diretamente pela parte autora ou decorrido o prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se vista ao requerente. Espigão do Oeste/RO, 2 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz -
02/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 03:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:54
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001106-93.2022.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Assistência à Saúde, Fornecimento de medicamentos, Financiamento do SUS AUTORES: ANTONIO LIMA DOS SANTOS, RUA RIO GRANDE DO NORTE 1222 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV.: RIO GRANDE DO SUL 2652 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, RUA RIO GRANDE DO SUL 2800 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Valor da causa:R$ 3.262,37 DESPACHO
Vistos. Dê-se vista à parte autora para informar se houve fornecimento do medicamento, prazo de 10 dias para manifestação. Após, conclusos com urgência. Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
28/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 21:17
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/10/2022 04:45.
-
09/10/2022 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 08/10/2022 09:58.
-
09/10/2022 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 08/10/2022 09:58.
-
07/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 05:41
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU em 19/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:10
Outras Decisões
-
12/05/2022 08:10
Outras Decisões
-
12/05/2022 08:09
Outras Decisões
-
29/04/2022 04:36
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/04/2022 12:00.
-
28/04/2022 00:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 12:58
Mandado devolvido sorteio
-
12/04/2022 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 10:20
Mandado devolvido sorteio
-
12/04/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:09
Outras Decisões
-
08/04/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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