TJRO - 7072242-74.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 00:57
Decorrido prazo de FIRMO FERREIRA DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7072242-74.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FIRMO FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816 Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por FIRMO FERREIRA DE SOUSA contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos (id 95104657).
A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará para levantamento de valores (ID 95497180). Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos, conforme dados abaixo.
FAVORECIDOS: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - CPF *25.***.*50-10 e FIRMO FERREIRA DE SOUSA - CPF *20.***.*69-53.
Caso haja alguma incongruência nos dados constante no tópico supra que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a CPE diligenciar junto a Instituição Financeira e expedir alvará em favor da credora, viabilizando o levantamento dos valores, prescindindo nova conclusão do feito.
A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1824), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/19 de setembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto -
15/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 13:49
Expedido alvará de levantamento
-
15/12/2023 13:49
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
7072242-74.2022.8.22.0001 AUTOR: FIRMO FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Cumprimento de sentença D E C I S Ã O Da análise dos autos, observo não haver nos autos uma procuração subscrita por PARTE em favor do causídico que subscreveu peças processuais em favor da parte AUTORA.
O art. 76, do CPC, estabelece que “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”.
Diante disso, e por este juízo decidir pautado na mais absoluta cautela, suspendo o processo pelo prazo de 05 (cinco) dias e concedo igual prazo para que A PARTE: i) regularize nos autos sua representação processual, conforme dispõe os arts. 103 e SS, do CPC, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Por fim, vale lembrar que são necessários poderes especiais para levantamento de alvarás, tratando-se de um poder-dever resultante do art. 105 do CPC/2015, onde a eficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato confere ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação em todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
Após o prazo, com ou sem regularização, com as devidas certificações, retornem os autos conclusos a este gabinete para análise.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente decisão como mandato/ofício/carta. Porto Velho, 28 de setembro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juíza de Direito -
28/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:35
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:22
Juntada de despacho
-
05/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de FIRMO FERREIRA DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:04
Juntada de Petição de recurso
-
26/04/2023 03:24
Publicado SENTENÇA em 27/04/2023.
-
26/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:09
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 07:45
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 11:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03.
-
20/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:24
Decorrido prazo de FIRMO FERREIRA DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 20:42
Recebidos os autos.
-
14/02/2023 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:41
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 11:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03.
-
26/01/2023 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:38
Decorrido prazo de FIRMO FERREIRA DE SOUSA em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 01:54
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2022 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/10/2022 14:07
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 06/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:34
Decorrido prazo de FIRMO FERREIRA DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:33
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:35
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/09/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006163-13.2022.8.22.0002
Marilene da Silva Araujo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Douglas Carvalho dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/04/2022 16:48
Processo nº 7024948-89.2023.8.22.0001
Usitech do Brasil Servicos e Comercio - ...
Fazendas Capitao do Mato
Advogado: Joao Bosco Vieira de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/04/2023 15:07
Processo nº 7041478-42.2021.8.22.0001
David Guerra de Almeida
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2023 08:09
Processo nº 7072742-43.2022.8.22.0001
Elias Moreira da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2022 09:38
Processo nº 7072242-74.2022.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Firmo Ferreira de Sousa
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2023 18:08