TJRO - 7001082-06.2020.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento Comum Cível 7001082-06.2020.8.22.0018 AUTOR: VAGNER DOS SANTOS CRISTIANO, LINHA 176 km 4,5, LADO SUL ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA RÉU: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, RODOVIA BR-364, KM 06 s/n, SAÍDA PARA CUIABÁ ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Vistos.
Habilite a escrivania os patronos da parte requerida.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
Ademais, o objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas finais.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC/2015.
Por consequência determino a escrivania diligenciar acerca de audiência designada, a fim de proceder a sua retirada de pauta.
Intimem-se.
Arquive-se com as baixas devidas. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 11 de janeiro de 2021.
Márcia Adriana Araújo Freitas -
19/01/2021 18:09
Arquivado Definitivamente
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19/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 08:50
Homologada a Transação
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16/12/2020 09:03
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 00:17
Decorrido prazo de CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:04
Juntada de Certidão
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23/11/2020 09:53
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2020 09:53
Mandado devolvido sorteio
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10/11/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2020 09:35
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 07:59
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
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27/10/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 13:58
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2020 13:58
Mandado devolvido dependência
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21/09/2020 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2020 12:15
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 00:31
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS CRISTIANO em 16/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
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24/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 14:15
Outras Decisões
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28/07/2020 12:52
Conclusos para decisão
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27/07/2020 22:58
Juntada de Petição de custas
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24/07/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
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24/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 11:43
Juntada de Certidão
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20/07/2020 11:52
Outras Decisões
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16/07/2020 08:53
Conclusos para decisão
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16/07/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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