TJRO - 7019579-85.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 16:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/06/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:45
Decorrido prazo de DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7019579-85.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Rondônia em face de DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO A Fazenda Pública requereu a extinção pelo cancelamento administrativo das CDAs.
Nesses casos, atrai-se a incidência do disposto no art. 26 da Lei 6.830/80: Art. 26 – Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Assim, diante da notícia de cancelamento da CDA pela via administrativa, a extinção processual, sem ônus às partes, é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso III do art. 924 do CPC/2015 c/c art. 26 da Lei 6.830/80.
Procedo à baixa do apontamento no Serasajud, conforme espelho anexo.
Inexistem outras constrições ou gravames administrativos pendentes nestes autos. À CPE: após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 26 de abril de 2023.
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
27/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:27
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
07/02/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 00:27
Decorrido prazo de DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO em 28/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/10/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:11
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 00:09
Decorrido prazo de Agencia de Defesa Sanitaria Agrosilvapastoril do estado de rondonia em 31/05/2022 23:59.
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18/05/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2022 07:43
Outras Decisões
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10/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 18:01
Conclusos para despacho
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29/04/2022 05:39
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:27
Decorrido prazo de DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO em 06/04/2022 23:59.
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28/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
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28/04/2022 08:26
Outras Decisões
-
27/04/2022 20:47
Conclusos para decisão
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22/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:01
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 23:58
Decorrido prazo de DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:39
Outras Decisões
-
02/12/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO em 16/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:58
Outras Decisões
-
05/10/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 09:06
Publicado DESPACHO em 08/09/2021.
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06/09/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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03/09/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 08:32
Outras Decisões
-
19/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
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27/07/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 01:06
Decorrido prazo de DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO em 21/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 14:41
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/06/2021 20:53
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2021 11:44
Decorrido prazo de DEYZILANE VIDAL DE SOUZA AQUINO em 30/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 01:34
Publicado DESPACHO em 29/04/2021.
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28/04/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:17
Outras Decisões
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27/04/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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