TJRO - 7008895-06.2018.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:24
Decorrido prazo de GEIMISSON BARBOSA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/05/2023 09:22
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de GEIMISSON BARBOSA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
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27/04/2023 04:54
Publicado SENTENÇA em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008895-06.2018.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Valor da causa: R$ 1.038,00 (mil e trinta e oito reais) Parte autora: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, RUA DOUTOR JOSÉ ADELINO 4477, - DE 4411/4412 AO FIM COSTA E SILVA - 76803-592 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO Parte requerida: GEIMISSON BARBOSA SILVA, RUA DOS RUBIS 2695 NOVA UNIAO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados.
Os valores executados neste feito foram pagos, conforme noticiado pela parte exequente na petição retro, sendo de rigor a extinção do feito, face a satisfação integral do crédito.
Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais iniciais e finais, bem como as taxas de pequisas e diligências, caso tenham sido realizadas nos autos.
Providencie a escrivania a apuração das custas, intimando o executado para pagamento em 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Os honorários fixados pelo juízo já foram pagos.
Libere-se eventual penhora/arresto/bloqueio existente nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes quarta-feira, 26 de abril de 2023 às 12:32 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
26/04/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
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01/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:26
Decorrido prazo de GEIMISSON BARBOSA SILVA em 22/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:58
Decorrido prazo de GEIMISSON BARBOSA SILVA em 22/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:47
Mandado devolvido sorteio
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06/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 07:33
Juntada de Certidão
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31/01/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2023 13:09
Conclusos para decisão
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10/01/2023 08:22
Processo Desarquivado
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21/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 07:30
Juntada de Certidão
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23/09/2019 11:20
Arquivado Provisoriamente
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20/09/2019 09:02
Outras Decisões
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30/07/2019 16:49
Conclusos para despacho
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15/07/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 11:03
Conclusos para despacho
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13/03/2019 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 07:30
Conclusos para despacho
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01/11/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 06:43
Decorrido prazo de GEIMISSON BARBOSA SILVA em 30/08/2018 23:59:59.
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23/08/2018 09:25
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2018 09:24
Mandado devolvido sorteio
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24/07/2018 12:03
Expedição de #Não preenchido#.
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24/07/2018 11:52
Expedição de Mandado.
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23/07/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 12:39
Conclusos para despacho
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20/07/2018 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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