TJRO - 0808791-38.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 23:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 18/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 10:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 18/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 18:51
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08087913820208220000.pdf
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02/02/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 12:48
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Antônio Robles 0808791-38.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0002475-97.2020.8.22.0014 Vilhena/ 1ª Vara Criminal Paciente: Pedro Rocha Tavares Junior Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído em 09/11/2020 DECISÃO: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas corpus.
Violência doméstica.
Descumprimento de medida protetiva.
Art. 24-A.
Lei Maria da Penha.
Prisão preventiva decretada.
Manutenção.
Garantia ordem pública e integridade física e psíquica da vítima.
Ordem denegada. 1.
O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva, se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2.
Impõe-se a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o paciente, mesmo ciente da ordem proibitiva de aproximação da ofendida, descumpriu-a. 3.
Ordem denegada -
19/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:49
Denegado o Habeas Corpus
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14/12/2020 20:44
Denegado o Habeas Corpus
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11/12/2020 08:01
Deliberado em sessão
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26/11/2020 15:02
Juntada de Ofício
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23/11/2020 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 07:22
Pedido de inclusão em pauta
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20/11/2020 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2020 17:07
Conclusos para decisão
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16/11/2020 17:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 16:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08087913820208220000.pdf
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12/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:10
Juntada de Petição de ofício
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12/11/2020 09:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
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12/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:48
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2020 12:43
Expedição de Ofício.
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10/11/2020 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2020 10:28
Conclusos para decisão
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09/11/2020 10:27
Juntada de termo de triagem
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09/11/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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