TJRO - 7036061-79.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 10:00
Determinado o arquivamento
-
28/09/2022 10:00
Determinado o arquivamento
-
27/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 01:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:29
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:45
Publicado DECISÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 02:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 02:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 02:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:17
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2021 20:46
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 00:16
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:13
Outras Decisões
-
10/04/2021 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 09/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 13:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/03/2021 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 03:50
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:35
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 00:15
Publicado DECISÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7036061-79.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: JEIZA CORIA DOS SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD Advogado do(a) EXECUTADO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 12 de novembro de 2020. -
02/03/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:52
Outras Decisões
-
02/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:52
Outras Decisões
-
02/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:52
Outras Decisões
-
09/02/2021 08:14
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:49
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 08/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7036061-79.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: JEIZA CORIA DOS SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD Advogado do(a) EXECUTADO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 12 de novembro de 2020. -
21/01/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:42
Outras Decisões
-
15/01/2021 14:10
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 00:51
Decorrido prazo de JEIZA CORIA DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:46
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:42
Decorrido prazo de EZIO PIRES DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:41
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 11/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 19:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/09/2020 14:11
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:49
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
25/08/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:41
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/08/2020 10:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2020 21:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/08/2020 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2020 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 01:35
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:29
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 06/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
02/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEIZA CORIA DOS SANTOS.
-
27/02/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 17/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
-
30/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 23/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:07
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 23/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:06
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 23/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 21:48
Juntada de Petição de recurso
-
09/12/2019 00:31
Publicado SENTENÇA em 11/12/2019.
-
09/12/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/12/2019 08:12
Conclusos para julgamento
-
03/12/2019 08:12
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2019 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/11/2019 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2019 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 10:46
Audiência Conciliação designada para 03/12/2019 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/08/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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