TJRO - 7024914-61.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 12:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 13:15
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7024914-61.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 ADVOGADO(A): ALEX CAVALCANTE DE SOUZA – RO1818 ADVOGADO(A): ÉRICA CRISTINA CLAUDINO – RO6207 EMBARGADA: ELIANE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FAUSTO SCHUMAHER ALE – RO4165 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 03/03/2020 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Contradição.
Inocorrência. A contradição que se combate via embargos de declaração é a divergência entre fundamento e dispositivo, isto é, diz-se contraditória a decisão que possui elementos divergentes nela própria, e não em relação à documentação e demais argumentos existentes no processo. Os aclaratórios não comportam rediscussão de matéria já apreciada e fundamentadamente decidida pelo colegiado. -
25/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2020 12:25
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 00:44
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2020 00:09
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
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03/03/2020 16:12
Conclusos para decisão
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03/03/2020 16:11
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2020 08:46
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
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21/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 07:54
Conhecido o recurso de ELIANE PEREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*50-00 (APELANTE) e provido
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05/02/2020 09:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 18:16
Retirada de pauta
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09/09/2019 09:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2019 07:54
Pedido de inclusão em pauta
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10/10/2017 17:23
Conclusos para decisão
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10/10/2017 17:23
Juntada de Certidão
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29/09/2017 17:28
Juntada de termo de triagem
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29/09/2017 17:11
Recebidos os autos
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29/09/2017 17:11
Recebidos os autos
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29/09/2017 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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