TJRO - 7005546-38.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 03:56
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do processo: 7005546-38.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: ROBERTO DANIEL DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense-Sicoob Credip em face de Roberto Daniel da Silva, inscrito no CPF sob o nº *33.***.*12-91, domiciliado na Rua Antônio Joaquim de Lima, nº 4008, bairro Morada do Sol, Cacoal-RO. Através do CEJUSC, por videoconferência, houve a audiência entre as partes com conciliação frutífera, chegaram ao seguinte acordo: a requerida assumiu o compromisso de pagar à parte autora a quantia total de R$ 3.251,71 (três mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), dividida em 11 (onze) parcelas, iguais e mensais, cada uma no valor de R$ 295,61 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos.
A primeira parcela terá como data de vencimento o dia 07/04/2023 e as demais parcelas vencerão todo dia 07 dos meses subsequentes. É o relatório.
Decido.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (id. 79878379), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, via de consequência, extingo o feito com resolução de mérito.
Sem custas e honorários. Em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito, promovendo o cumprimento de sentença.
Ante a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC).
Intimem-se. Após, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cacoal-RO, 27 de abril de 2023 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito -
27/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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09/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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02/03/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 12:35
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 11:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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01/03/2023 10:15
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:00
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2023 13:05
Juntada de outras peças
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25/01/2023 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:34
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:31
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:41
Recebidos os autos.
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12/01/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 11:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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23/12/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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23/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 09:48
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 11:03
Conclusos para decisão
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11/10/2022 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
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10/10/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:43
Mandado devolvido sorteio
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20/09/2022 08:43
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 18/07/2022.
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15/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 09:17
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2022 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2022 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2022 16:51
Recebidos os autos.
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10/05/2022 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/05/2022 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2022 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2022 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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09/05/2022 18:10
Declarado impedimento por ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS
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29/04/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
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28/04/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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