TJRO - 7012579-84.2019.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/02/2025 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 13:23 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 07/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 13:20 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 07/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 12:34 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 12:31 Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 07/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 11:37 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 04:29 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 10/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:10 Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 01:28 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 10/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 01:03 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 10/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:56 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 10/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:27 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:23 Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 10/01/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 01:57 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 01:57 Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 01:57 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 01:47 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 01:44 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 18/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 01:22 Publicado DESPACHO em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7012579-84.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO, CPF nº *72.***.*31-81, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 3570, - DE 3468/3469 AO FIM FLORESTA - 76965-802 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Determino que as custas processuais finais sejam arcadas pelo executado, Ricardo Cajueiro Sobrinho, nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se a parte executada para proceder ao pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 16 de dezembro de 2024.
 
 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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                                            16/12/2024 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 10:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/12/2024 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 08:51 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 08:49 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            16/12/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:24 Publicado SENTENÇA em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7012579-84.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO, CPF nº *72.***.*31-81, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 3570, - DE 3468/3469 AO FIM FLORESTA - 76965-802 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
 
 CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.***.***/0001-82, com sede a Avenida Presidente Kennedy, n. 775, Bairro Centro, na cidade de Pimenta Bueno – RO, por intermédio de advogados regularmente habilitados ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE contra RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO, brasileiro, solteiro, gerente comercial, portador da CNH n. *42.***.*82-18 DETRAN/RO, inscrito no CPF sob n. *72.***.*31-81, residente na Rua Antonio Deodato Durce, n. 3570, Condomínio Cacoal Ville, Bairro Floresta, na cidade de Cacoal – RO, CEP 76.965-802 Após normal trâmite processual, a Requerente juntou petição noticiando que o Requerido promoveu o pagamento integral do débito.
 
 Requereu a extinção do feito.
 
 Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo com fulcro no artigo 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral pagamento do débito.
 
 Libero eventual penhora realizada nos autos.
 
 Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, pelo que os autos devem ser arquivados.
 
 Cacoal/RO, 13 de dezembro de 2024.
 
 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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                                            13/12/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 09:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/12/2024 07:46 Conclusos para julgamento 
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                                            11/12/2024 17:21 Juntada de Petição de pedido de desistência da ação 
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                                            23/01/2024 00:18 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 00:15 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 00:15 Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 00:13 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 22/01/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 12:02 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            13/12/2023 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            27/11/2023 02:00 Publicado DECISÃO em 27/11/2023. 
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                                            24/11/2023 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 13:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/11/2023 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 00:45 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 16/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 04:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            07/11/2023 04:49 Publicado DECISÃO em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo: 7012579-84.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO DECISÃO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF do executado, tendo encontrado apenas as informações constantes nos espelhos anexos. Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inc.
 
 III, §§ 1º e 2º, do NCPC. Serve de mandado de intimação. Cacoal-RO, 6 de novembro de 2023.
 
 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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                                            06/11/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 15:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/10/2023 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2023 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 10:38 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 10:25 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 09:42 Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 18/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 08:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            20/10/2023 08:46 Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023. 
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                                            20/10/2023 08:11 Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 18/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 08:11 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 08:11 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 01:14 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 17:45 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            16/10/2023 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 01:03 Publicado DESPACHO em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo: 7012579-84.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO, CPF nº *72.***.*31-81, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 3570, - DE 3468/3469 AO FIM FLORESTA - 76965-802 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos etc.
 
 Informo à parte que foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial sem gerar documento novo nos autos.
 
 Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 18.***.***/0001-06, Caixa Econômica Federal, agência 2783, conta 1158-2, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$ 3.822,72 (três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, deve a CPE certificar se as contas judiciais foram zeradas. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Em seguida, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 5 de outubro de 2023.
 
 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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                                            05/10/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 10:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/09/2023 07:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2023 00:44 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 00:38 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 00:36 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 00:36 Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 21/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 01:17 Publicado DESPACHO em 13/09/2023. 
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                                            12/09/2023 12:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/09/2023 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 12:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/08/2023 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2023 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2023 18:04 Mandado devolvido dependência 
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                                            17/07/2023 08:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/07/2023 21:41 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2023 10:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/06/2023 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 00:12 Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/06/2023 23:59. 
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                                            03/06/2023 01:14 Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 02/06/2023 23:59. 
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                                            03/06/2023 01:14 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59. 
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                                            03/06/2023 01:14 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 02/06/2023 23:59. 
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                                            03/06/2023 01:14 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59. 
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                                            03/06/2023 01:13 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/06/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 00:13 Publicado DECISÃO em 26/05/2023. 
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                                            25/05/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/05/2023 09:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7012579-84.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, CNPJ nº 02.***.***/0001-82, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 EXECUTADO: RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO, CPF nº *72.***.*31-81, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 3570, - DE 3468/3469 AO FIM FLORESTA - 76965-802 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor.
 
 Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do EXECUTADO: RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO, CPF nº *72.***.*31-81, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 3570, - DE 3468/3469 AO FIM FLORESTA - 76965-802 - CACOAL - RONDÔNIA.
 
 Considerando ter sido parcialmente frutífera o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local.
 
 Converto o bloqueio em penhora.
 
 Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias.
 
 Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
 
 Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO Cacoal- RO, 22 de maio de 2023. Mário José Milani e Silva Juíz de Direito
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                                            22/05/2023 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 15:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/05/2023 06:43 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 11:40 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            19/04/2023 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2023 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 00:26 Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023. 
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                                            04/04/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            29/03/2023 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 03:07 Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 27/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 00:13 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 07/03/2023 23:59. 
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                                            27/02/2023 01:13 Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023. 
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                                            27/02/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/02/2023 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 12:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            17/02/2023 17:15 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2023 17:43 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 17:38 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 16:20 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 16:06 Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 13/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 15:02 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59. 
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                                            08/02/2023 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2023 00:12 Publicado DESPACHO em 03/02/2023. 
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                                            02/02/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            31/01/2023 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 15:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/01/2023 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2022 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2022 01:06 Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022. 
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                                            31/10/2022 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            28/10/2022 10:26 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 10:26 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 10:26 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 10:26 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 27/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2022 13:43 Publicado DESPACHO em 20/10/2022. 
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                                            20/10/2022 13:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/10/2022 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 15:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/09/2022 18:49 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2022 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2022 00:17 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 25/08/2022 23:59. 
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                                            26/08/2022 00:15 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 25/08/2022 23:59. 
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                                            26/08/2022 00:15 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 25/08/2022 23:59. 
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                                            26/08/2022 00:14 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 25/08/2022 23:59. 
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                                            17/08/2022 01:38 Publicado DECISÃO em 18/08/2022. 
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                                            17/08/2022 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            16/08/2022 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 12:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/07/2022 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2022 00:04 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 01/07/2022 23:59. 
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                                            23/06/2022 00:04 Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2022. 
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                                            23/06/2022 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/06/2022 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2022 03:08 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 03/06/2022 23:59. 
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                                            27/05/2022 19:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 13:12 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/04/2022 02:58 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 07/04/2022 23:59. 
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                                            29/04/2022 02:33 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 07/04/2022 23:59. 
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                                            29/04/2022 02:06 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/04/2022 23:59. 
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                                            27/04/2022 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2022 11:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2022 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2022 00:10 Publicado DESPACHO em 30/03/2022. 
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                                            29/03/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022 
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                                            25/03/2022 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 16:29 Outras Decisões 
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                                            23/02/2022 10:13 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2022 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2022 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2021 01:31 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 12/03/2021 23:59:59. 
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                                            13/03/2021 00:41 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 12/03/2021 23:59:59. 
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                                            13/03/2021 00:30 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/03/2021 23:59:59. 
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                                            13/03/2021 00:21 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/03/2021 23:59:59. 
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                                            13/03/2021 00:20 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/03/2021 23:59:59. 
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                                            18/02/2021 00:42 Publicado DESPACHO em 19/02/2021. 
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                                            18/02/2021 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/02/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, CACOAL - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 344316687 Processo N° 7012579-84.2019.8.22.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido: EXECUTADO: RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO Valor da Causa: R$ 4.210,02 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) advogado(a), para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
 
 Cacoal-RO, aos 21 de janeiro de 2021.
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                                            14/02/2021 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2021 16:14 Outras Decisões 
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                                            02/02/2021 07:12 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2021 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2021 01:01 Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021. 
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                                            22/01/2021 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/01/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, CACOAL - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 344316687 Processo N° 7012579-84.2019.8.22.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido: EXECUTADO: RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO Valor da Causa: R$ 4.210,02 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) advogado(a), para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
 
 Cacoal-RO, aos 21 de janeiro de 2021.
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                                            21/01/2021 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2021 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2020 01:07 Decorrido prazo de DIRETOR DA AGÊNCIA DO INSS DE CACOAL em 17/12/2020 23:59:59. 
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                                            17/12/2020 00:17 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 16/12/2020 23:59:59. 
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                                            17/12/2020 00:16 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/12/2020 23:59:59. 
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                                            17/12/2020 00:16 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/12/2020 23:59:59. 
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                                            17/12/2020 00:16 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 16/12/2020 23:59:59. 
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                                            17/12/2020 00:16 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 16/12/2020 23:59:59. 
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                                            15/12/2020 08:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2020 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2020 00:30 Publicado DESPACHO em 23/11/2020. 
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                                            20/11/2020 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/11/2020 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2020 09:13 Outras Decisões 
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                                            18/11/2020 10:17 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2020 00:40 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 22/10/2020 23:59:59. 
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                                            23/10/2020 00:31 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 22/10/2020 23:59:59. 
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                                            23/10/2020 00:25 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/10/2020 23:59:59. 
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                                            13/10/2020 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2020 07:41 Publicado DESPACHO em 30/09/2020. 
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                                            29/09/2020 07:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/09/2020 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2020 12:36 Outras Decisões 
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                                            16/09/2020 08:11 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2020 00:32 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 02/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 00:11 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 00:11 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/09/2020 23:59:59. 
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                                            12/08/2020 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2020 01:10 Publicado DESPACHO em 12/08/2020. 
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                                            10/08/2020 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/08/2020 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2020 12:57 Outras Decisões 
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                                            05/08/2020 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2020 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2020 00:41 Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020. 
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                                            24/07/2020 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/07/2020 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2020 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2020 09:18 Outras Decisões 
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                                            05/06/2020 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2020 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2020 01:00 Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2020. 
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                                            26/05/2020 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/05/2020 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2020 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2020 00:14 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 21/05/2020 23:59:59. 
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                                            16/03/2020 21:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/03/2020 21:25 Mandado devolvido sorteio 
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                                            14/02/2020 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2020 11:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/02/2020 11:20 Expedição de Mandado. 
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                                            12/02/2020 02:15 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            12/02/2020 02:15 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            12/02/2020 02:15 Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            12/02/2020 02:15 Decorrido prazo de RICARDO CAJUEIRO SOBRINHO em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            12/02/2020 02:15 Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            09/01/2020 00:02 Publicado DESPACHO em 21/01/2020. 
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                                            09/01/2020 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/01/2020 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2020 16:41 Outras Decisões 
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                                            19/12/2019 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2019 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2019 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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