TJRO - 7004440-07.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:28
Publicado SENTENÇA em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7004440-07.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FABIANA SOARES NASCIMENTO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES, OAB nº RO2902A Polo Passivo: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença em que os valores bloqueados foram transferidos para a parte autora (id. 103419851).
Intimada a se manifestar acerca do adimplemento integral da obrigação, a parte autora quedou-se inerte.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II).
Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos.
Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°).
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 7 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
07/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 16:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7004440-07.2023.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: FABIANA SOARES NASCIMENTO Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES - RO0002902A Requerido(a): EXECUTADO: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS - RO2829 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cacoal, 10 de abril de 2024. -
10/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 06:12
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:10
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:07
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:01
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 05:57
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:49
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7004440-07.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FABIANA SOARES NASCIMENTO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES, OAB nº RO2902A Polo Passivo: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 DESPACHO 1.
Diante do cumprimento voluntário de sentença, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 22.165,85 FABIANA SOARES NASCIMENTO *27.***.*40-00 1553254 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1597 C.: 13787-1 R$ 3.747,93 FABIANA SOARES NASCIMENTO *27.***.*40-00 1553353 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1597 C.: 13787-1 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são su scetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 2.
Após o recebimento do alvará, deverá a parte exequente, por meio de seu advogado(a) constituído(a), requerer o que de direito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cacoal/RO, 27 de março de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
27/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
7004440-07.2023.8.22.0007 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: FABIANA SOARES NASCIMENTO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES, OAB nº RO2902A EXECUTADO: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte executada (via SISTEMA) para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação que será na pessoa de seu advogado, não havendo advogado constituído intime-se o executado pessoalmente, pague o valor da dívida atualizada, qual seja R$4.463,80 (quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% .
Não são devidos honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado do Fonaje - ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. 3.
Não havendo impugnação, decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora, por intermédio de seu patrono VIA DJE para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa de 10% caso não tenha sido juntada ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. 4.
Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Considerando que a parte autora está assistida por advogado, desnecessária sua intimação pessoal.
Pratique o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, 15 de março de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito DETERMINAÇÕES À CPE: i) Intimar a parte executada conforme determinado no item '1'; ii) Havendo pagamento, intime-se a parte exequente conforme determinado no item '4'; iii) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente conforme determinado no item '2'; iv) Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente conforme determinado no item '3'; -
15/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/03/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:41
Juntada de despacho
-
06/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:35
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de recurso
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/09/2023 10:24
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
01/09/2023 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:24
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
01/09/2023 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 06:03
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 03:28
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:25
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:33
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
-
09/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/06/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 12:42
Audiência Conciliação - JEC realizada para 07/06/2023 12:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
07/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FABIANA SOARES NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 13:55
Recebidos os autos.
-
24/04/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 03:36
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:17
Audiência Conciliação - JEC designada para 07/06/2023 12:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
20/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 10:15
Juntada de termo de triagem
-
10/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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