TJRO - 7017607-51.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2021 23:53
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 22:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 20:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/05/2021 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES MENDES em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:41
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PAZ MIRANDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ANITA JACLE EOUTROSADVO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:41
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ELANO AGUIAR DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:04
Publicado SENTENÇA em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/04/2021 01:10
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES MENDES em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:01
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:57
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:05
Decorrido prazo de ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 18:41
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 01:10
Publicado SENTENÇA em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:32
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
24/03/2021 03:31
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAZZONI em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:16
Decorrido prazo de ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:55
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2021 00:34
Publicado DECISÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7017607-51.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: ELANO AGUIAR DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA - RO3644, ROBERTA GONCALVES MENDES - RO8991 EXECUTADO: OI S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos à/ao execução/cumprimento de sentença. Porto Velho (RO), 28 de janeiro de 2021. -
25/02/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:01
Outras Decisões
-
25/02/2021 01:45
Decorrido prazo de ELANO AGUIAR DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 21:07
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:41
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES MENDES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:24
Decorrido prazo de ELANO AGUIAR DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:07
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAZZONI em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:47
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:38
Decorrido prazo de ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA em 08/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7017607-51.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: ELANO AGUIAR DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE GAZZONI - RO6722, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA - RO3644, ROBERTA GONCALVES MENDES - RO8991 EXECUTADO: OI S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos à/ao execução/cumprimento de sentença. Porto Velho (RO), 28 de janeiro de 2021. -
28/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7017607-51.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELANO AGUIAR DA SILVA .
EXECUTADO: OI S.A Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 4 de novembro de 2020. -
21/01/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:31
Outras Decisões
-
01/12/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 00:21
Decorrido prazo de OI S.A em 30/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2020 10:42
Processo Desarquivado
-
28/10/2020 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2020 12:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/10/2020 11:51
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2020 11:51
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/10/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2020 23:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:48
Decorrido prazo de OI S.A em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 17:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GAZZONI em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 17:48
Decorrido prazo de ELANO AGUIAR DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 17:47
Decorrido prazo de ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 17:47
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 17:47
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 17:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
26/12/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/12/2019 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES MENDES em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 05:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 11:33
Juntada de Petição de recurso
-
28/11/2019 00:23
Publicado SENTENÇA em 02/12/2019.
-
28/11/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 19:07
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2019 08:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 08:24
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2019 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/08/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2019 07:17
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2019 18:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 18:07
Audiência Conciliação designada para 08/08/2019 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/04/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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