TJRO - 7001844-60.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:20
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:40
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/10/2023 14:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2023 11:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
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02/10/2023 14:58
Mandado devolvido sorteio
-
27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/10/2023 11:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
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21/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2023 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 16:26
Mandado devolvido sorteio
-
04/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 15:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 09:45 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
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13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do processo: 7001844-60.2022.8.22.0015 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: RONALDO REGO DA SILVA ADVOGADO DO DENUNCIADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor de RONALDO RêGO DA SILVA.
Recebida a denúncia, o réu foi citado pessoalmente e apresentou defesa preliminar.
Por inexistirem questões prejudiciais a serem apreciadas, considerando que não vislumbro nenhuma das circunstâncias que possam ensejar a absolvição sumária dos réus (artigo 397, CPP), vez que suas alegações dependem de dilação probatória, nesta oportunidade, designo audiência para a proposta de suspensão condicional do processo para o dia 05/09/2023, às 09h45min.
Para tanto, solicito ao órgão empregador, desde já e dentro do possível, o número telefônico das testemunhas pertencentes à sua corporação.
Sem prejuízo, o meirinho, no ato da intimação, deverá indagar a testemunha/vítima/acusado se possui algum telefone (smartphone) de contato, com acesso a internet, esclarecendo que a solenidade será realizada, preferencialmente, via aplicativo Google Meet, certificando tudo nos autos.
Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, a ser cumprido nos seguintes endereços: INTIME-SE O ACUSADO, podendo ser encontado no Ramal do Pompeu, 600m após a Igreja Quadrangular, em Guajará-Mirim/RO.
Ciência às partes.
Guajará-Mirim, data da assinatura digital.
JAIRES TAVES BARRETO Juiz de Direito -
22/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:03
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 04:45
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do processo: 7001844-60.2022.8.22.0015 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: RONALDO REGO DA SILVA ADVOGADO DO DENUNCIADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta em desfavor de RONALDO REGO DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime de furto qualificado.
Recebida a denúncia, o acusado não foi localizado para ser citado, procedendo-se o chamamento editalício e, determinando-se a expedição de mandado de prisão.
No entanto, o réu foi localizado e cumprido o mandado de prisão em seu desfavor. É o breve relatório.
DECIDO.
Em virtude da inércia do denunciado, suspendeu-se o curso do processo e prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Estatuto Processual Penal e decretou-se-lhe a prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Desse modo, a prisão do indigitado não se faz mais necessária, não atendendo mais aos requisitos do art. 312 do CPP, uma vez que depois de citado o processo retomará seu curso, não havendo empecilhos para a instrução criminal.
No caso em apreço, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE RONALDO REGO DA SILVA, condicionado à citação pessoal da acusada no presídio em que se encontra segregado.
Expeça-se o necessário, não se olvidando do contramandado de prisão.
Cite-se e intime-se.
SIRVA A PRESENTE DE ALVARÁ DE SOLTURA, MANDADO DE INTIMAÇÃO e CONTRAMANDADO DE PRISÃO e ainda, MANDADO DE CITAÇÃO e/ou CARTA PRECATÓRIA.
Ciência ao MP.
Diligências legais.
Guajará-Mirim, data da assinatura digital.
Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2023 18:35
Mandado devolvido sorteio
-
26/04/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:38
Juntada de Alvará
-
26/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:47
Revogada a Prisão
-
26/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:22
Juntada de outras peças
-
26/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/03/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 20:23
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 02:32
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
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06/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:26
Juntada de Petição de outras peças
-
17/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:11
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:11
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:15
Publicado CITAÇÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2022 01:10
Publicado CITAÇÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:44
Expedição de Edital.
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16/12/2022 09:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/11/2022 12:08
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 01:55
Publicado DECISÃO em 24/10/2022.
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21/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:52
Recebida a denúncia contra RONALDO REGO DA SILVA
-
20/10/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2022 15:55
Juntada de Petição de denúncia
-
10/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 21:17
Juntada de Petição de outras peças
-
14/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:25
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:33
Conclusos para despacho
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26/07/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 20:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2022 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2022 00:28
Decorrido prazo de RONALDO REGO DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:24
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2022 09:35
Mandado devolvido sorteio
-
23/05/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 19:25
Concedida a Liberdade provisória de RONALDO REGO DA SILVA.
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21/05/2022 18:21
Conclusos para despacho
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21/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 18:14
Distribuído por sorteio
-
21/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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