TJRO - 7067414-69.2021.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 01:00
Decorrido prazo de UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7067414-69.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES - RO9228 EXECUTADO: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO CIRILO - MT5448/B, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
11/07/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo de UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:38
Decorrido prazo de UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7067414-69.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES - RO9228 EXECUTADO: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO CIRILO - MT5448/B, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer. -
24/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:09
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7067414-69.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES - RO9228 EXECUTADO: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO CIRILO - MT5448/B, THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
27/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:58
Publicado SENTENÇA em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7067414-69.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES, OAB nº RO9228 Polo Passivo: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PAULO SERGIO CIRILO, OAB nº MT5448B, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1) Ante a satisfação da obrigação, informada nos autos, (id. 106155355), julgo EXINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. 2) Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 12.281,17 NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES *08.***.*79-97 1855723 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102 C.: 80870-9 TOTAL R$ 12.281,17 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 03 (três) dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta.
Caso não apareçam, deverá comunicar no processo.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer. À CPE que verifique a quitação das custas finais. Porto Velho, 26 de maio de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
26/05/2024 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 07:25
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7067414-69.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES, OAB nº RO9228 Polo Passivo: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: PAULO SERGIO CIRILO, OAB nº MT5448B, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 DESPACHO 1.
Evolua-se a classe deste processo para (156) - Cumprimento de Sentença. À CPE: Cadastre no polo passivo a pessoa jurídica Unimed Rondonópolis inscrita no CNPJ nº 24.***.***/0001-67, bem como seu respectivo patrono 2.
APÓS, ficam intimadas as executadas, nas pessoas de seus advogados, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo, acrescido de custas, se houver.
Prazo: 15 dias.
Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC).
Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3.
Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4.
Sem impugnação, intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 21,02.
Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício. O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega. 6.
Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas). Porto Velho, 10 de maio de 2024 CRISTIANO GOMES MAZZINI -
10/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 07:32
Juntada de termo de triagem
-
15/06/2022 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2022 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 00:41
Decorrido prazo de UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:36
Decorrido prazo de NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:07
Juntada de Petição de recurso
-
27/05/2022 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2022 10:09
Juntada de Petição de recurso
-
05/05/2022 01:30
Publicado SENTENÇA em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:16
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2022 21:15
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:43
Decorrido prazo de UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA em 10/03/2022 23:59.
-
13/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:14
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:54
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 11:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2022 11:04
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
08/03/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 07:52
Recebidos os autos.
-
22/02/2022 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/02/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 07:25
Recebidos os autos.
-
18/01/2022 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/12/2021 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:45
Decorrido prazo de UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:14
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:20
Decorrido prazo de UERITON JOSE RODRIGUES BATISTA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:19
Decorrido prazo de NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:18
Decorrido prazo de UNIMED DE RONDONIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 05:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 04:53
Publicado DESPACHO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:39
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
26/11/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2021 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:31
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/11/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:26
Outras Decisões
-
16/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:20
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/11/2021 15:21
Publicado DECISÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:51
Outras Decisões
-
11/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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