TJRO - 7005581-11.2021.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:30
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005581-11.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo: REQUERENTE: GIRAPE ESTILOS LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-65, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3307 CENTRO (S-01) - 76980-091 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A Polo Passivo: REQUERIDO: CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ, CPF nº *23.***.*27-49, RUA SETE MIL SEISCENTOS E NOVE 3737 RESIDENCIAL ALPHAVILLE I - 76985-718 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.567,78 SENTENÇA Depreende-se que Girapé Estilos Ltda - ME e Cristiane de Fatima Thomaz, entabularam acordo extrajudicial (ID-90306183) objetivando por fim ao presente Cumprimento de sentença, postulando por sua homologação. É o necessário.
Decido.
Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas pactuadas (ID-90306183), para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, formando-se título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523, do Código Processo Civil, em caso de descumprimento e, via de consequência, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO com resolução do mérito o presente cumprimento de sentença.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisum transita em julgado nesta data.
Custas devidas pelo executado. Isso porque, as partes firmaram acordo após a prolação de sentença (ID-84247730), hipótese que não se enquadra ao disposto no art. 8º, III, da Lei n.º 3.896/2016.
Intime-se o executado para proceder com o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inclusão do débito na dívida ativa, o que desde já determino, nos termos do art. 35 e seguintes da Lei n.º 3.896/2016.
Observadas as formalidades legais, sem mais pendências, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicação e registros automáticos.
Vilhena/RO, 6 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
06/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:04
Determinado o arquivamento
-
06/06/2023 11:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/05/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 06:45
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005581-11.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo: REQUERENTE: GIRAPE ESTILOS LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-65, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3307 CENTRO (S-01) - 76980-091 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A Polo Passivo: REQUERIDO: CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ, CPF nº *23.***.*27-49, RUA SETE MIL SEISCENTOS E NOVE 3737 RESIDENCIAL ALPHAVILLE I - 76985-718 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.567,78 DESPACHO Deixo de homologar o acordo juntado aos autos no ID-89996552, visto que o número dos autos ali mencionado (7006565-92.2021.8.22.001) é diverso e tramita na 1ª Vara cível.
Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer sobre o termo de acordo anexado ou juntar o termo correto, no prazo de 05 (cinco) dias.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTE.
Vilhena/RO, 2 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
02/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7005581-11.2021.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIRAPE ESTILOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A REQUERIDO: CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de GIRAPE ESTILOS LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:12
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 14/02/2023 23:59.
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23/01/2023 11:24
Mandado devolvido sorteio
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12/01/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:11
Publicado SENTENÇA em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:40
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:48
Decorrido prazo de GIRAPE ESTILOS LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:48
Decorrido prazo de RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:47
Publicado DECISÃO em 04/10/2022.
-
13/10/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:50
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:35
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 08/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:47
Mandado devolvido sorteio
-
29/06/2022 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2022 04:18
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 05/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:23
Outras Decisões
-
30/03/2022 10:11
Conclusos para decisão
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30/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/03/2022 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 05:13
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 21/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:51
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 08/02/2022 23:59.
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14/12/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 01:21
Publicado SENTENÇA em 15/12/2021.
-
14/12/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:41
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 03:10
Publicado DESPACHO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:59
Outras Decisões
-
08/12/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:05
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 02/12/2021 23:59.
-
20/10/2021 07:38
Mandado devolvido sorteio
-
20/10/2021 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 20/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:18
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
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02/09/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 07:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:30
Outras Decisões
-
10/08/2021 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FATIMA THOMAZ em 09/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 19/07/2021.
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16/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:08
Outras Decisões
-
13/07/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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