TJRO - 7000823-34.2022.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 14:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:22
Decorrido prazo de PRISCILA DE AGUIAR GOMES em 04/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DOS REIS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DOS REIS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA DE AGUIAR GOMES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Decorrido prazo de KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:58
Publicado SENTENÇA em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível 7000823-34.2022.8.22.0020 AUTORES: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA, PRISCILA DE AGUIAR GOMES ADVOGADOS DOS AUTORES: LUCIANA DIAS DOS REIS, OAB nº RO11595, JOSÉ CARLOS BUENO 3395 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ, OAB nº RO11940 MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495, RUA PADRE VALDEVINO ALDEOTA - 60135-041 - FORTALEZA - CEARÁ SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc.
II c/c art. 925, do CPC/2015.
Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia D'Oeste 23 de junho de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito -
23/06/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 13:17
Determinado o arquivamento
-
20/06/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA DE AGUIAR GOMES em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DOS REIS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000,(69) 34182599 Processo nº : 7000823-34.2022.8.22.0020 Requerente: AUTOR: PRISCILA DE AGUIAR GOMES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA DIAS DOS REIS - RO11595, KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ - RO11940 Requerido(a): AUTOR: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Nova Brasilândia D'Oeste, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:13
Expedição de Alvará.
-
30/05/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Processo n.: 7000823-34.2022.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Abatimento proporcional do preço , Análise de Crédito AUTORES: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA, AGF 25 DE AGOSTO, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4698 CENTRO - 76940-971 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PRISCILA DE AGUIAR GOMES, RUA GETÚLIO VARGAS 3630 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: LUCIANA DIAS DOS REIS, OAB nº RO11595 KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ, OAB nº RO11940 MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495 DESPACHO DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95.
Defiro desde já aplicação de multa de 10% caso não seja comprovado o pagamento voluntário, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ressalta-se. que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/95.
Saliento que não se admite parcelamento do débito em cumprimento de sentença, por ausência de previsão legal.
Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para levantamento dos valores.
No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 9 de maio de 2023.
Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:24
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 04:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7000823-34.2022.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 AUTOR: PRISCILA DE AGUIAR GOMES Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA DIAS DOS REIS - RO11595, KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ - RO11940 ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas do retorno dos autos, bem como requeiram o que entenderem de direito para prosseguimento ao feito.
Nova Brasilândia D'Oeste, 26 de abril de 2023 -
26/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:05
Juntada de despacho
-
19/01/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/01/2023 08:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:50
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:41
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DOS REIS em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 02:27
Publicado DESPACHO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 14:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:21
Juntada de Petição de recurso
-
19/09/2022 09:22
Juntada de Petição de outras peças
-
15/09/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 01:34
Publicado SENTENÇA em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/09/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 13:43
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 21:28
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2022 11:57
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 11:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
05/08/2022 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:12
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:45
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 24/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:02
Recebidos os autos.
-
06/07/2022 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2022 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 07:44
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 07:40
Audiência Conciliação redesignada para 08/08/2022 11:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
15/06/2022 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2022 00:23
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 08:11
Recebidos os autos.
-
06/06/2022 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/06/2022 16:18
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 16:52
Mandado devolvido sorteio
-
30/05/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:46
Desentranhado o documento
-
30/05/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 12:43
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 09:20 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
30/05/2022 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2022 01:56
Publicado DECISÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 08:35
Outras Decisões
-
24/05/2022 20:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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